O juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da SJ/GO, determinou que banca examinadora promova o exame de recurso da prova discursiva de candidato de forma individualizada, expondo as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota. Para o magistrado, a resposta dada ao candidato claramente trata-se de reposta padrão.
O candidato alega que participou do concurso público para provimento do cargo de analista judiciário do TJ/GO, obtendo na prova discursiva a nota 57,50. Insatisfeito, recorreu administrativamente, mas teve seu pleito indeferido.
Ele defende a invalidade do critério de correção adotado em razão da falta de abordagem, na resposta ao recurso, dos argumentos abordados, além de insistir que a resposta ao seu recurso é um formulário padrão a demonstrar que não houve revisão individual e específica da sua prova.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que as respostas fornecidas pela banca examinadora, claramente trata-se de reposta padrão, de modo que a ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada.
Por essas razões, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar à banca examinadora que promova o exame de revisão/recurso da prova discursiva do candidato de forma individualizada, expondo as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota de forma direcionada e referente ao conteúdo específico da prova do candidato e não de forma genérica, com os consectários daí advindos, se elevada a nota ou obtida aprovação final.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1018658-94.2022.4.01.3500
Veja a decisão.
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