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“Preto serve para limpar a mesa de branco”: MP/MG denuncia advogada

Segundo a denúncia, mulher proferiu diversas frases em tom preconceituoso em evento no município de Várzea da Palma.

5/5/2022

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou uma advogada por injúria racial praticada contra um garçom no município de Várzea da Palma. De acordo com o inquérito policial, a denunciada, em tom preconceituoso, disse que “preto serve para limpar a mesa de branco” e que “preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilada e cabelos lisos”.

De acordo com a denúncia, ao ser alertada que poderia ser processada, a advogada disse que “ninguém ia testemunhar para preto”.

Advogada é denunciada por injúria racial contra garçom.(Imagem: Freepik)

Segundo a denúncia, a mulher, que atua regularmente como advogada na comarca, participava de um evento festivo, no qual a vítima, que se autodeclara parda, havia sido contratada para trabalhar como garçom.

A investigação demonstrou que, na primeira vez em que a vítima foi servir a mesa onde estava a denunciada, a mulher foi a última a ser servida. Revoltada por ter ficado com a parte final da cerveja que estava na garrafa, ela, então, se referiu pejorativamente à vítima como “nego”, mesmo sabendo o nome dela e a conhecendo há mais de 20 anos.

Segundo o MP, no decorrer do evento, essas falas se repetiram, intensificando o teor pejorativo e preconceituoso. Logo que voltou a servir a mesa onde estava a denunciada, a vítima foi novamente injuriada em razão de seu fenótipo e recebeu ordens dela para que limpasse a mesa com a seguinte motivação: “preto serve para limpar mesa de branco”.

Ao ser interpelado pelo garçom, que exigiu respeito e solicitou que fosse chamado pelo nome, a denunciada tornou a injuriá-lo, dizendo que “preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilado e cabelos lisos”, afirmou o MP.

Diante disso, a vítima novamente pediu que fosse respeitada, esclareceu ter orgulho de ser negro e disse que os fatos poderiam render processo judicial, ao que a denunciada satirizou, ridicularizando a postura daquela e lhe respondendo que “ninguém ia testemunhar para preto”.

O MP ainda afirmou que o evento seguiu e, quando foi servido o almoço, inclusive para os garçons, a denunciada tornou a injuriar a vítima em razão de seus traços fenótipos, dizendo a ela que “os negros comiam na senzala”

Conforme as investigações, para não causar constrangimento durante o evento, sobretudo por respeito à organizadora, a vítima se reservou a procurar a polícia em data posterior, quando, então, apresentou representação em face da denunciada. Na oportunidade, acrescentou que uma garçonete que também trabalhou no evento teria sido chamada pela denunciada de “mucama”.

A advogada foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, por seis vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.

Além da condenação da denunciada, o MP/MG pede, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que seja fixada a indenização mínima pelos danos causados, estabelecendo o valor de um salário-mínimo, para uso em projetos em prol da coletividade.

Informações: MP/MG.

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