O Ministério Público de Minas Gerais denunciou uma advogada por injúria racial praticada contra um garçom no município de Várzea da Palma. De acordo com o inquérito policial, a denunciada, em tom preconceituoso, disse que “preto serve para limpar a mesa de branco” e que “preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilada e cabelos lisos”.
De acordo com a denúncia, ao ser alertada que poderia ser processada, a advogada disse que “ninguém ia testemunhar para preto”.
Segundo a denúncia, a mulher, que atua regularmente como advogada na comarca, participava de um evento festivo, no qual a vítima, que se autodeclara parda, havia sido contratada para trabalhar como garçom.
A investigação demonstrou que, na primeira vez em que a vítima foi servir a mesa onde estava a denunciada, a mulher foi a última a ser servida. Revoltada por ter ficado com a parte final da cerveja que estava na garrafa, ela, então, se referiu pejorativamente à vítima como “nego”, mesmo sabendo o nome dela e a conhecendo há mais de 20 anos.
Segundo o MP, no decorrer do evento, essas falas se repetiram, intensificando o teor pejorativo e preconceituoso. Logo que voltou a servir a mesa onde estava a denunciada, a vítima foi novamente injuriada em razão de seu fenótipo e recebeu ordens dela para que limpasse a mesa com a seguinte motivação: “preto serve para limpar mesa de branco”.
Ao ser interpelado pelo garçom, que exigiu respeito e solicitou que fosse chamado pelo nome, a denunciada tornou a injuriá-lo, dizendo que “preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilado e cabelos lisos”, afirmou o MP.
Diante disso, a vítima novamente pediu que fosse respeitada, esclareceu ter orgulho de ser negro e disse que os fatos poderiam render processo judicial, ao que a denunciada satirizou, ridicularizando a postura daquela e lhe respondendo que “ninguém ia testemunhar para preto”.
O MP ainda afirmou que o evento seguiu e, quando foi servido o almoço, inclusive para os garçons, a denunciada tornou a injuriar a vítima em razão de seus traços fenótipos, dizendo a ela que “os negros comiam na senzala”
Conforme as investigações, para não causar constrangimento durante o evento, sobretudo por respeito à organizadora, a vítima se reservou a procurar a polícia em data posterior, quando, então, apresentou representação em face da denunciada. Na oportunidade, acrescentou que uma garçonete que também trabalhou no evento teria sido chamada pela denunciada de “mucama”.
A advogada foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, por seis vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.
Além da condenação da denunciada, o MP/MG pede, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que seja fixada a indenização mínima pelos danos causados, estabelecendo o valor de um salário-mínimo, para uso em projetos em prol da coletividade.
Informações: MP/MG.