Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que veda hipótese de redução de honorários

A proposta será agora enviada para apreciação do Senado Federal.

4/5/2022

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou texto do PL 2.365/19, que proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara. A proposta será agora enviada para apreciação do Senado Federal.

Câmara aprova projeto que veda hipótese de redução de honorários.(Imagem: Pexels)

Segundo a OAB, a aprovação na Câmara representa um importante passo rumo a uma demanda importante para a advocacia, encampada pela Ordem. O projeto foi inspirado em proposta da OAB/SC. Se aprovado, terá impacto na advocacia de todo o país.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, “a modificação proposta nesse projeto de lei coaduna com toda a jornada de luta da OAB no que diz respeito à defesa e proteção de honorários justos. A Ordem continua a confiar no Congresso Nacional e seguirá atenta para que a advocacia reste sempre protegida”.

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, afirmou que “este projeto de lei é fruto de uma proposição da OAB-SC, à época em que presidia a seccional, com o intuito de reforçar ainda mais o conteúdo do artigo 85 do CPC. Após a vitória na defesa de honorários advocatícios no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, certamente, este projeto de lei, assim que se transformar em uma legislação, dará ainda mais segurança à advocacia brasileira na questão dos honorários advocatícios, para que sejam fixados parâmetros previstos no CPC, evitando assim o aviltamento da verba honorária”.

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da OAB na fixação equitativa de honorários. Na Câmara, a matéria teve autoria do deputado Robério Monteiro.

“Não se pode negar a importância de se remunerar o advogado com a mesma repercussão econômica da causa, tendo em vista a necessidade de resguardar o caráter alimentar dos honorários advocatícios.”

Histórico

Em fevereiro de 2021, após proposição acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que na época presidia a OAB-SC, encaminhou ofício conjunto com o Conselho Federal da OAB ao deputado federal Fábio Trad manifestando apoio ao substitutivo do PL 2.365/19.

Embora o novo CPC (lei 13.105/15) determine em seu artigo 85 que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, são comuns notícias de juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável.

Informações: OAB Nacional

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