Migalhas Quentes

Danos morais: Russomano perde processo contra jornalista no STJ

Deputado questionou notícia publicada que atrelou nome do deputado a Operação Monte Carlo.

3/5/2022

A 4ª turma do STJ negou provimento, por unanimidade, a recurso do deputado Federal Celso Russomanno contra jornalista e Correio Braziliense em razão de notícia publicada que atrelou o nome do deputado a um dos supostos Relatórios de Análise Policial referentes à Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, cujo foco se voltava à investigação de Carlinhos Cachoeira.

Celso Russomano perde processo contra jornalista.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

No STJ, Celso Russomanno requereu a reforma da decisão que negou seu pedido de produção de prova para ouvir a autoridade policial responsável pela investigação com a finalidade de saber com precisão se ele teria sido citado ou não nas interceptações telefônicas.

Em decisão monocrática, o ministro Luís Felipe Salomão negou provimento ao recurso especial.

O ministro ressaltou a alegação de cerceamento de defesa foi drasticamente afastada pela Corte estadual em razão de o julgamento antecipado do mérito ter ocorrido com base na suficiência das informações contidas nos autos, principalmente a parte do relatório da Polícia Federal.

“Por isso que o magistrado indeferiu o requerimento do autor para a oitiva da autoridade policial responsável pela investigação, com vistas a apurar se o Recorrente teria sido citado ou não nas interceptações telefônicas, afinal, a prova documental era irrefutável e comprovou que a notícia foi veiculada nos exatos termos registrados naquele relatório.”

Para o ministro, “tendo as instâncias ordinárias dirimido o ponto essencial — e prejudicial a todos os demais argumentos do recorrente — com base no contexto fático-probatório dos autos, mostra-se inafastável a incidência da Súmula 7 do STJ”.

Nesta terça-feira, 3, o recurso do deputado foi conhecido e não provido por unanimidade pelo colegiado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Russomanno não tem direito de resposta contra Joice Hasselmann, decide Fachin

12/11/2020
Migalhas Quentes

Google não é responsável por conteúdo associando nome de Russomanno a bar falido

27/12/2016

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024