Migalhas Quentes

Inclusão no Serasa não gera indenização e prescrição não veda cobrança

Magistrada observou que não foi demonstrada a inserção de informação sobre o inadimplemento em banco de dados público de bureau de crédito, com o que não se confunde a consulta realizada pela consumidora ao serviço denominado "Limpa Nome".

2/5/2022

A juíza de Direito Leticia Antunes Tavares, da 2ª vara de Itapecerica da Serra/SP, negou pedido de danos morais a uma consumidora que alegou queda em seu score no Serasa Limpa Nome por cobrança de valores já prescritos.

Para a magistrada, a prescrição não extingue a obrigação, razão pela qual não há óbice para o contato entre o credor e o devedor, "desde que sirva a noticiar a existência do débito e as alterações da sua titularidade, ou a tratar da possibilidade de pagamento voluntário, sem medidas coercitivas, o que de fato não se demonstrou que tenha ocorrido".

Inclusão no Serasa Limpa Nome não motiva indenização.(Imagem: Freepik)

Consumidora ajuizou ação em face de fundos de investimentos alegando que tentou fazer compras a prazo, mas foi recusada sob a alegação de que o seu score estaria baixo e que, em pesquisa ao Serasa constatou a cobrança de valores que já estariam prescritos. Segundo a consumidora, para a inscrição em cadastro restritivo o título deve ser executável, o que não ocorreu.

A empresa, por sua vez, salientou que a dívida é legítima, que houve cessão de créditos, que a prescrição não torna inexigível a obrigação e não afasta o direito de cobrança pela via administrativa, que não há negativação no nome da autora e que o Serasa é portal de negociação entre devedor e credor e não aparece em consulta de restrições.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a prescrição subtrai ao credor a possibilidade de exigir a dívida coercitivamente, não apenas em juízo, mas também por medidas voltadas ao constrangimento público, como a inscrição em cadastros de inadimplentes.

Para a juíza, no entanto, a prescrição não extingue a obrigação, sendo que o devedor pode inclusive vir a efetuar pagamento voluntário e renunciar à prescrição, razão pela qual não há óbice para o contato entre o credor e o devedor, "desde que sirva a noticiar a existência do débito e as alterações da sua titularidade, ou a tratar da possibilidade de pagamento voluntário, sem medidas coercitivas, o que de fato não se demonstrou que tenha ocorrido".

A magistrada observou que não foi demonstrada a inserção de informação sobre o inadimplemento em banco de dados público de bureau de crédito, com o que não se confunde a consulta realizada pela autora ao serviço denominado "Limpa Nome".

“É notório que, de acordo com a empresa Serasa Experian, essa plataforma se presta apenas à intermediação das negociações entre credores e devedores, sem expor publicamente a existência do débito nem interferir no cálculo da avaliação individual do risco de crédito na forma de uma nota (score).”

O fato de a autora não gozar de credibilidade no mercado, com baixo score de crédito, não pode ser atribuído à inclusão das dívidas em discussão na plataforma "Limpa Nome", se outras circunstâncias influem negativamente nessa classificação, destacou.

Assim, na visão da magistrada, comprovada a existência do débito, ausente prova do pagamento, é lícita a sua cobrança administrativa do débito, com mera inclusão de dados em plataforma, cujo objetivo é a negociação extrajudicial entre as partes.

Diante disso, julgou improcedente a ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito.

O escritório Parada Advogados atua na causa.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Inclusão de nome no Serasa Limpa Nome não gera dano moral

10/8/2021
Migalhas Quentes

Limite de permanência em cadastro negativo deve ser contado do vencimento da dívida

14/9/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024