Migalhas Quentes

Justiça suspende busca e apreensão por falta de notificação da dívida

Magistrado destacou que caberia a instituição financeira adotar outras medidas necessárias na tentativa de efetivamente notificar o devedor acerca da dívida.

29/4/2022

Justiça revoga liminar que apreendeu veículo de devedor o qual não foi notificado acerca da dívida por constar “endereço insuficiente” no AR. A decisão é do juiz de Direito substituto de 2º grau Ricardo Augusto Reis de Macedo, da 3ª câmara Cível do TJ/PR, ao concluir que caberia a instituição financeira adotar outras medidas necessárias na tentativa de efetivamente notificar o consumidor sobre o inadimplemento. 

Busca e apreensão de carro sem notificação da dívida ao devedor é inválida. (Imagem: Freepik)

À Justiça, uma instituição financeira solicitou a busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente por inadimplemento das parcelas pelo comprador. Na origem, em caráter liminar, o juízo concedeu o pedido e determinou a apreensão do bem.

Inconformado, o consumidor recorreu da decisão. O homem alegou que a busca e apreensão ocorreu de forma equivocada, uma vez que não houve notificação acerca do inadimplemento do bem. Ademais, narrou que o AR retornou com a informação de “endereço insuficiente”, sem a entrega da notificação ao seu endereço.

Requisito indispensável

Ao analisar o caso, o juiz destacou que é indispensável a notificação para o endereço previsto no contrato. Pontuou, ainda, que "é importante destacar que é preciso que a notificação seja recebida no endereço, seja pelo devedor ou por terceiro, segundo interpretação jurisprudencial sobre a matéria, uma vez que cabe ao devedor fiduciante comunicar eventual mudança de endereço ao credor fiduciário, de acordo com a boa-fé objetiva.”

No caso entendimento do magistrado, caberia a instituição financeira adotar outras medidas necessárias na tentativa de efetivamente notificar o devedor acerca da dívida. Por fim, o juízo suspendeu a apreensão do bem e determinou a devolução do veículo ao homem.

O advogado Lucas Matheus Soares Stülp atuou em defesa do consumidor. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

7/4/2022
Migalhas Quentes

TRT-18 penhora veículo de namorada de devedor por fraude à execução

26/3/2022
Migalhas Quentes

STJ: Banco não se responsabiliza por dano de veículo financiado

8/2/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024