O juiz de Direito Daniel Fabretti, de SP, condenou um banco ao pagamento de R$ 7 mil, por danos morais, a mulher que teve assinatura falsificada para firmar contrato de empréstimo. O magistrado também determinou que o banco devolva os valores que foram descontados.
Uma mulher processou um banco dizendo que foi feito um empréstimo em seu nome. Acontece que, segundo a autora, ela nunca teve qualquer relação contratual ou jurídica com a instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Fabretti observou o laudo pericial, o qual concluiu que são falsas as assinaturas atribuídas à mulher que constavam no contrato firmado com o banco. “Comprovado a inexistência de relação jurídica entre as partes”, concluiu o magistrado.
Nesse sentido, o juiz entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados à mulher. O magistrado, então, assim decidiu:
- Declarou inexistente o negócio jurídico;
- Condenou o banco ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais;
- Condenou o banco ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na devolução dos valores descontados quanto ao empréstimo do contrato.
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atuou pela autora.
- Processo: 1010316-05.2021.8.26.0007
Leia a decisão.
________