Mostrando que as mulheres ainda estão longe de conseguir respeito na política, o promotor de Justiça Eleitoral Milton Marcolino dos Santos Júnior arquivou inquérito policial que apurava o delito de violência política contra a mulher por parte do vereador André Luiz Carlos da Silva contra a vereadora Camila da Silva Rosa, de Aparecida de Goiânia/GO.
Em fevereiro deste ano, durante um debate sobre cotas de mulheres para política, o vereador André Luiz Carlos da Silva (presidente do colegiado) cortou o microfone da vereadora. A cena foi transmitida no canal do YouTube da Câmara Municipal.
No despacho, o promotor parece não conhecer os lamentáveis e péssimos dados da participação feminina no Brasil ao arquivar o inquérito. Com efeito, as mulheres representam apenas 16% dos vereadores eleitos no país, frente a 84% de homens eleitos.
“Vitimização”
No despacho, Milton dos Santos Júnior afirmou que a vereadora não utilizou de outros argumentos, mas apenas da “vitimização e divisão da sociedade em grupos antagônicos”. Para o promotor, a vereadora se excedeu na discussão e, portanto, sua fala foi cortada por falta de “decoro e urbanidade”.
O promotor de Justiça opinou que o incentivo à participação das mulheres na política não “é um salvo conduto para provocação a outros parlamentares e muito menos escudo como argumento para fazer cessar uma situação criada pela parlamentar”.
Milton Marcolino dos Santos Júnior afirmou que a vereadora Camila trouxe pautas completamente alheias ao debate, “colocando homens contra mulheres, brancos contra pretos, ricos contra pobres, héteros contra homossexuais”. Para ele, tais discursos são caracterizados por “vitimização”:
“Não é demais destacar que as mazelas ao cenário político brasileiro atual são causadas em grande parte por essa polarização sem sentido e invocada em debates nos quais o orador não possui nenhum outro argumento que não a vitimização e a divisão da sociedade em grupos antagônicos com o objetivo de obter respaldo da opinião pública.”
Por fim, o promotor concluiu que a conduta do presidente da Câmara Legislativa foi “necessária” e que não houve humilhação da vereadora pela sua condição de mulher, requisito para configuração do tipo penal de violência política contra a mulher.
“Ante o exposto, o Ministério Público promove o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial por atipicidade”, finalizou.
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