A juíza Élia Kinosita, da vara do Júri/Execuções Criminais de Osasco/SP, multou em 100 salários-mínimos (R$ 121,2 mil) advogado que abandonou plenário do Júri após ser proibida a permanência de sua filha de 14 anos no local. Ele justificou que não queria “frustrar” a menina.
O julgamento em questão era de um acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a ata de julgamento, durante a sustentação oral da promotora de Justiça, ingressou uma adolescente no plenário do Júri, a qual o advogado de defesa afirmou ser sua filha. A juíza presidente, então, indagou ao causídico qual a idade da menina e ele respondeu 14 anos.
Ante à tenra idade da adolescente, a juíza informou ao advogado que ela não poderia permanecer no local, por entender que tudo que é exposto aos jurados e à plateia não é adequado ser ouvido por menores de idade.
O advogado se insurgiu, afirmando que abandonaria os trabalhos porque "não está escrito em lugar algum" a proibição imposta e ainda porque "não frustraria a sua filha", a quem tinha prometido que assistiria à sessão.
A presidente do Júri, então, afirmou que não havia qualquer requerimento do advogado no sentido de que traria a adolescente para assistir, questão que seria antecipadamente resolvida.
Ante à conduta do causídico de abandonar os trabalhos “por motivo absolutamente injustificado” e nos termos do artigo 265 do CPC, aplicou a multa de 100 salários-mínimos.
“A Promotora de Justiça estava há quase uma hora expondo seus argumentos, mostrando as provas do processo, para que o advogado tome uma atitude tão descabida, desproporcional e de extremo desrespeito não somente ao juízo e à representante do Ministério Público, mas principalmente aos Senhores Jurados, apenas e tão somente para não ‘frustrar sua filha’, jogando por terra todo o trabalho feito no dia de hoje; a atitude do advogado não pode ser aceita como normal ou minimamente aceitável, sendo estes os motivos pelos quais se justifica a fixação da multa.”
- Processo: 3012715-21.2013.8.26.0405-2013/000379
Leia a íntegra da ata do julgamento.