Migalhas Quentes

Jornalista não terá de excluir posts contra empresário bolsonarista

Desembargador do TJ/SP considerou que as postagens impugnadas traduzem regular exercício de direito de informação.

22/4/2022

O desembargador Luiz Antonio De Godoy, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu decisão liminar que obrigava a jornalista e comentarista da GloboNesws, Ana Flor, a excluir postagens contra o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury de seu Twitter.

“Em suma, à primeira vista, tem-se que as postagens impugnadas traduzem regular exercício de direito de informação, não se verificando qualquer ilicitude”, disse o relator.

A jornalista Ana Flor e o empresário Otávio Fakhoury.(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Reprodução)

O caso

Otávio Fakhoury acionou a Justiça contra a jornalista pedindo a remoção de três postagens feitas por ela no Twitter quando da participação do empresário na CPI da Covid. Além disso, ele também solicitou que o processo fosse julgado em segredo de justiça.

Eis o teor das publicações:

“Otavio Fakhouri é o suco do bolsonarismo: não acredita na vacina, diz que máscara não é eficiente para proteger as pessoas, desdenha da responsabilidade individual sobre a saúde coletiva #CPIdaCovid

A abertura da sessão com o senador Fabiano Contarato presidindo foi um exemplo ao Brasil. Depoimento emocionante do senador. Publicação homofóbica de Fakhouri é grotesca e não pode ser admitida

Sobre vacinas, relator deixa passar resposta com erro grosseiro, uma mentira, de Fakhouri: fase 3 das vacinas usadas no Brasil foram concluídas sim.”

Postagens feitas por Ana Flor no Twitter.(Imagem: Reprodução)

Em 1º grau o juízo atendeu ao pedido do bolsonarista. Desta decisão Ana Flor recorreu.

Ao TJ/SP a profissional da imprensa sustentou que a ordem de remoção é “descabida” e que utiliza a rede social também para fins profissionais.

Ana Flor relatou, ainda, que “está sendo censurada por emitir opinião sobre fatos (confessados) de relevante interesse social envolvendo pessoas públicas”.

Ao analisar o caso, o relator Luiz Antonio De Godoy deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, afastando-se, até o julgamento do presente recurso, a ordem imposta à recorrente.

“Na hipótese, todavia, nota-se, à primeira vista, que, além de ser a agravante jornalista que faz uso da rede social “twitter” também para fins profissionais, as postagens em questão não parecem revelar informações inverídicas e, sem dúvida, atraem interesse público, sobretudo por envolver pessoas públicas em contexto extremamente relevante ao País, ou seja, a realização, à época, da chamada CPI da Covid-19.”

O magistrado também afirmou que as postagens impugnadas traduzem regular exercício de direito de informação.

“Não se extrapolaram os limites da liberdade de informar e criticar, sem haver propósito ofensivo a ponto de macular a honra do agravado. Tampouco se vislumbra, outrossim, iminente perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo a justificar o liminar acolhimento da postulação do agravado, certo que as postagens em questão são datadas de 30 de setembro de 2021, tendo sido proposta a presente ação apenas em fevereiro de 2022. O aspecto pertinente ao sigilo processual, se for o caso, será objeto de análise por ocasião da apreciação do recurso pela Turma Julgadora.”

O escritório Affonso Ferreira Advogados atua na causa por Ana Cristina Flor.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Crusoé não indenizará Otávio Fakhoury por matéria publicada

9/3/2022
Migalhas Quentes

Deputado deve excluir post ofensivo contra empresário bolsonarista

3/3/2022
Migalhas Quentes

Band e jornalistas não indenizarão por matéria de transporte escolar

2/3/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024