As provas digitais ganham cada vez mais espaço no âmbito jurídico. E os órgãos públicos, empresas e escritórios de advocacia estão utilizando conteúdos da internet como comprovação do fato, para embasar as investigações e processos judiciais.
O MPF, de acordo com a Verifact, é o sexto órgão público que adere ao uso da tecnologia no país: a ferramenta já é utilizada pelos Ministérios Públicos de São Paulo, Bahia, Paraíba e pelas Polícias Civis do Paraná e da Bahia, escritórios de advocacia de todo o país, grandes empresas como Veloce, Electrolux, Ticket e Habibs.
Além disso, a Verifact tem convênio com a ABRACRIM Nacional (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, da OAB.
Com o uso da ferramenta tecnológica de produção de provas digitais os agentes do MPF terão mais agilidade e robustez no procedimento. A solução tem validade jurídica e ampla aceitação no Judiciário, com casos de aceitação nas instâncias de 1º e 2º graus, inclusive no STJ.
A comprovação da confiabilidade da prova digital é essencial para evitar que ela seja rejeitada pela Justiça. De acordo com a Verifact, sem o uso de técnicas forenses, medidas efetivas contra fraudes e espelhamento técnico adequado, a prova produzida é de baixa confiança técnica. O STJ, por exemplo, já definiu que os prints das telas de conversas do WhatsApp não são provas válidas. Os ministros consideram que os prints podem ser manipulados ou falsificados, não preservando a chamada cadeia de custódia da prova.
A ferramenta da Verifact permite atender a todos os princípios aplicáveis da cadeia de custódia previstos na lei 13.964/19 (lei anticrime) para a coleta e preservação de provas digitais, e segue normas forenses internacionais, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Possui medidas efetivas antifraude (atestadas por renomada empresa de cibersegurança independente e é a única no mercado que atende às três etapas fundamentais para confiança no conteúdo da prova digital:
- de isolamento, ao evitar contaminação ou adulteração da prova;
- de espelhamento do fato digital, ao coletar a informação da forma mais completa possível, da forma como estava na internet e comprovando a sua proveniência;
- e de preservação, para manter sua imutabilidade e integridade e gerar prova de anterioridade, através da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/2001.
Outras soluções do mercado tendem a atender de forma confiável somente à terceira etapa, preservando provas com o uso de blockchain, por exemplo, mas não são capazes de assegurar que a prova não foi alterada durante o seu registro ou antes de ser preservada.
__________