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Juiz condena homem que contestou contrato lícito e faltou da audiência

Magistrado destacou que o consumidor ajuizou a presente ação “com o único propósito de se enriquecer ilicitamente à custa de outrem”.

20/4/2022

Homem que ajuizou ação contra banco alegando desconhecer descontos em seu benefício previdenciário acabou sendo condenado por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito João Paulo Guimarães Neto, da 2ª vara do sistema dos juizados de Jacobina/BA.

Juiz condena homem que questionou contrato lícito e faltou em audiência.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação na qual o homem alegou ter sido surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado. Narrou, ainda, que desconhecia a contratação e que o fato lhe causou transtornos. Nesse sentido, pleiteou indenização por danos morais.  

A instituição financeira, por sua vez, rebateu os argumentos do consumidor e mostrou documentos para comprovar que a contratação ocorreu de forma regular.

Ausência em audiência

Ao analisar o caso, inicialmente, o magistrado destacou que o homem, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA designada. Asseverou, ainda, que tem sido uma prática recorrente no juízo a parte autora ausentar-se da audiência injustificadamente, após a empresa comprovar a inexistência de falha na prestação de serviço. Para o magistrado, o consumidor ajuizou a presente ação “com o único propósito de se enriquecer ilicitamente à custa de outrem”.

Com prosseguimento do feito para julgamento, o juiz verificou que a instituição financeira trouxe aos autos o contrato devidamente assinado pelo consumidor, comprovando a regularidade dos descontos realizados.

"Da análise dos documentos apresentados pelo réu, notadamente, a cópia do contrato/termo de adesão assinado pelo autor, não se pode concluir pela inexistência ou irregularidade do negócio jurídico, como pretende a parte autora."

Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido do consumidor e, ainda, o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 1%, sobre o valor da causa.

A instituição financeira foi defendida pelo escritório Parada Advogados.

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