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PGR busca proteger e garantir direitos das populações indígenas

Trabalho de Augusto Aras inclui manifestações em ações em curso no STF e articulação para adoção de providências em casos de conflitos.

19/4/2022

A defesa dos direitos das populações indígenas recebeu especial atenção do PGR, Augusto Aras, nos últimos dois anos. Foram dezenas de manifestações enviadas ao STF em ações cíveis com o propósito de assegurar a posse de territórios tradicionais, o acesso à saúde e a garantia de serem adequadamente ouvidos em processos de interesse das comunidades, entre outras frentes.

Fora dos processos judiciais, o chefe do MP atuou na interlocução para a adoção de providências como a que levou à apreensão de uma balsa que tentou invadir o território Xipaya, no sul do Pará, no último sábado, 16. 

A defesa dos direitos das populações indígenas recebeu especial atenção do procurador-geral da República, Augusto Aras.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Um dos temas de maior importância para os indígenas - a discussão referente à tese do marco temporal - foi objeto do envio de memoriais aos ministros e de sustentação oral do PGR. O julgamento do RE 1.017.365/SC, que discute o tema, foi iniciado em setembro de 2021, no STF, e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Augusto Aras se manifestou de forma contrária à aplicação da tese no caso concreto, frisando que a obrigação do Estado na proteção aos indígenas não está atrelada ao fim de um processo demarcatório. Pontuou, ainda, que o art. 231 da CF/88 garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional.

“Não se pode inviabilizar a proteção aos nossos ancestrais que nos legaram o país”, asseverou o PGR. 

Violação de liminares

Em outro caso, o Augusto Aras apresentou contestação e interpôs agravo interno na reclamação 51.788/SC para assegurar medidas de proteção territorial e finalizar o processo administrativo demarcatório relativos à terra indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina.

Ainda nesse tema, o PGR tem se manifestado nas reclamações propostas por comunidades indígenas e outros colegitimados, sob o argumento de violação de liminares proferidas pelo ministro Edson Fachin, no RE 1.107.365. As decisões foram no sentido da impossibilidade da execução de medidas de reintegração de posse contrárias aos indígenas, durante a pandemia de covid-19.

A suspensão nacional de processos determinada no RE 1.017.365 (tema 1.031 da sistemática da repercussão geral) alcança as ações que possam afetar a demarcação de terras indígenas e prejudicar seus direitos territoriais. As manifestações foram em cinco reclamações (45.260, 45.324, 49.773, 43.058 e 46.315).

Informações: MPF

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