Uma mulher de 84 anos foi condenada pela Justiça goiana pela prática do crime de injúria racial. Ela teria proferido ofensas como "sua preta fedida, preta ladrona!”. Sentença é da juíza de Direito Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da 2ª vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão; um mês de detenção; e 25 dias de prisão simples, além de multa. O regime inicial de cumprimento de pena será aberto. Ela também deverá pagar o montante de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos morais causados.
O crime aconteceu no município de Heitoraí/GO, distrito judiciário da comarca de Itapuranga. De acordo com a magistrada, a idosa, com a nítida intenção de injuriar pessoa certa e determinada, utilizou elementos atinentes à cor da pele da vítima ao proferir os seguintes dizeres: “sua preta fedida, preta ladrona!”.
Além da injúria racial, no mesmo ato, a ré praticou contravenção penal de vias de fato ao desferir tapas, por duas vezes, contra vítimas diferentes, e ainda cometeu o delito de ameaça. A vítima, tanto das vias de fato quanto da injúria racial e da ameaça, é nora da idosa há mais de 26 anos. Segundo consta nos autos, a nora sempre sofreu agressões verbais calcadas em características fenotípicas ditas pejorativamente como forma de desprezo e discriminação. Já a outra vítima agredida com um tapa no rosto é neto da idosa.
De acordo com a decisão, os depoimentos e os atos praticados pela ré demonstram que a idosa nunca aceitou o casamento do filho com uma mulher negra e sempre desrespeitou, agrediu verbalmente e injuriou a nora, bem como o neto.
A magistrada reforça que, apesar dos informantes de acusação alegarem que a ré nunca foi adepta ou compactou com condutas racistas, o conjunto de provas inserido nos autos assenta que as falas da idosa almejavam, ao menos na ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra que, conforme destaca a filósofa Djamila Ribeiro, já ocupa, infelizmente, lugar subalternizado em uma sociedade visivelmente racista e machista, pois é a antítese da masculinidade e da branquitude.
Estereótipos e preconceitos
Para a juíza Erika, o discurso da ré, ao proferir a frase mencionada, “ressalta que a parte se valeu de estereótipos e preconceitos concebidos no seio de uma sociedade colonial, ainda marcada pela desumanização de todos que destoam do padrão eurocêntrico e que, incansavelmente, busca invocar e reavivar a ideia de inferiorização e opressão de povos historicamente atacados, discriminados, silenciados e coisificados.”
Na decisão, a magistrada também pontua que: “não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”
Informações: TJ/GO.