Migalhas Quentes

Toron sugere substituir recursos por HC; criminalistas debatem

Proposta de mudança no sistema penal visa celeridade e modernização dos procedimentos sem prejudicar direito de defesa.

19/4/2022

Recente proposta apresentada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron tem motivado um salutar debate processual entre os especialistas em Direito Penal. Com o objetivo de buscar celeridade, sem prejudicar o direito de defesa, o advogado propõe que sejam extintos os recursos especial e extraordinário para a defesa, substituindo-os pelo habeas corpus.

Com o projeto-Toron, haveria o trânsito em julgado após a segunda instância, com a consequente execução da pena. Todavia, haveria uma porta aberta, que é a liminar no HC, a qual evitaria o início de cumprimento da pena.

A diferença fundamental do projeto-Toron para PEC do Peluso, baldada iniciativa do ministro Peluso (PEC 15/11), é de que, no caso da PEC, extinguia-se os recursos aos Tribunais Superiores, substituindo-os por ações revisionais. No projeto-Toron, substituem-se as ações pelo remédio heroico, que, como é bem de ver, tem espectro bem mais alargado. 

Criminalista Alberto Toron apresenta proposta que altera processo penal. (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O projeto-Toron tem recebido críticas no meio criminal, o que mostra a importância do debate acadêmico. Não se nega que algo precisa ser feito. A questão está em se encontrar a melhor maneira de resolver um problema - que é real.

Sobre a proposta, Migalhas ouviu festejadas criminalistas.

A advogada Priscila Pamela Santos, presidente da Comissão Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, diz que discorda, embora entenda que a ideia seja tentadora. Ela destaca que o sistema processual consiste justamente em um sistema, com diversas engrenagens. Muitas vezes, inclusive, falhas. E o que faz com que tais falhas não ocorram, ou ao menos diminuam, é a possibilidade de revisão por meio desse sistema recursal.

"O HC é uma conquista. É uma vitória do direito de defesa e da luta por liberdade. Reduzir a sua grandiosidade para equipará-lo aos recursos especial e extraordinário me parece verdadeiro retrocesso."

Para Priscila Santos, o procedimento, os objetos e as finalidades são distintos. “Colocar tudo num mesmo balaio trará confusão e insegurança jurídica, para além do gravíssimo erro que será o trânsito em julgado já em 2ª Instância, por desembargadores que relutam tanto em acolher decisões dos Tribunais Superiores."

“Enfim, vejo como enfraquecimento do HC e da sua extrema importância."


A criminalista Danyelle Galvão aponta que é inegável a importância do HC para o processo criminal e a garantia da liberdade ou revisão célere de decisões que configurem constrangimento ilegal. Por outro lado, pontua que, apesar de os recursos extraordinário e especial não reexaminarem provas, aplicam o Direito Constitucional e infraconstitucional aos fatos dos casos levados a julgamento. E, além disto, são também mecanismos de uniformização de entendimento perante os Tribunais Superiores, especialmente quando repetitivos.

"Acabar com o cabimento dos mencionados recursos pode acarretar, a médio e longo prazo, uma diminuição da função uniformizadora dos Tribunais Superiores. Isso não é recomendável ou benéfico, pelo menos não no Processo Penal. A discussão quanto à celeridade processual é importantíssima, mas a solução não deve passar por diminuição das hipóteses recursais."


Cristiane Damasceno, presidente da Comissão nacional da mulher advogada da OAB, entende que não é a extinção da escada recursal que vai melhorar o trâmite do Judiciário.

“Na década de 80, quando a utilização do HC era restrita, havia celeridade na avaliação das peças. Depois que os tribunais começaram a estender a possibilidade da utilização do HC, uma coisa que era uma medida urgente começou a ficar demorada também. Então, se a gente só tem o habeas para poder utilizar, vai acabar que vamos ter o mesmo problema: uma quantidade de demanda altíssima de habeas corpus, porque tudo vai se veicular via ele, e a celeridade vai ser perdida. Então, não penso que você extinguir as modalidades recursais vai acelerar a tramitação e apreciação dos pedidos.”

Para Damasceno, a questão da apreciação passa muito mais por uma organização do Judiciário, por uma boa apreciação nas instâncias anteriores, pela própria utilização correta do instituto do HC. "Essas medidas talvez fossem mais eficazes. A boa formação de quem litiga realmente... Eu acho que isso seria muito mais apropriado para falarmos de celeridade do que termos o habeas corpus como única medida."


Presidente do importante IBCCRIM, Marina Coelho Araújo acredita que esta proposta, apesar de ser muito criativa, pode desnaturar a razão de ser do próprio Habeas Corpus.

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