Juliana Paes : sem calcinha e sem indenização
Justiça do RJ reforma sentença que havia condenado a Editora Abril
A sentença reconhecia a indenização pelo suposto teor ofensivo das palavras empregadas na nota divulgada, embora tenha feito expressa ressalva que a veiculação da fotografia, por ter sido obtida em ambiente público, era lícita e independia de autorização prévia.
A Abril argüiu que a fotografia foi obtida em ambiente público e que, a par de ter sido veiculada com tarja, comentava assunto de interesse da sociedade, qual seja, o hábito de algumas mulheres de deixar de usar a indumentária íntima em determinadas situações, o que não constitui violação ao direito constitucionalmente assegurado de livre informação, independentemente de censura. Sustentou, ainda, que, diferentemente do que havia decidido a Juíza em Primeira Instância, não fez uso de palavras de conteúdo ofensivo na nota publicada.
A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, ao julgar o recurso da Editora Abril, acolheu todas as teses de defesa, tendo sido dado provimento ao recurso para, por unanimidade, julgar improcedente o pleito da atriz.
Os advogados Alexandre Fidalgo e Thaís Matos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados, representaram a Editora Abril no caso.
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5/1/07 - Veículos de comunicação são condenados a indenizar a atriz Juliana Paes - clique aqui.
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