A obra "Precatório na Prática" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais - 160p.), de autoria de Gustavo Bachega, com participação especial de Bruno Guedes e Bruno Pedro Bom, aborda o tema dos precatórios com todo o respaldo técnico e prático de quem atua há muitos anos na área.
Uma obra essencial para conhecer seus vários aspectos e, assim, usufruir de todos os benefícios que poderá oferecer. Atualizado de acordo com as EC 109, 113 e 114/21.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, Estados e da União Federal, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Dessa forma, pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o município, Estado, Distrito Federal, União Federal, assim como contra suas autarquias e fundações, e tenham obtido ganho de causa de forma definitiva, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso – o que é chamado de “trânsito em julgado –, terão seu direito resguardado e passarão a ser detentoras de um crédito em desfavor de alguma Fazenda Pública (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União Federal), denominado “Precatório”.
Precatório nada mais é do que o reconhecimento judicial, através do trânsito em julgado definitivo, de uma dívida que a Fazenda Pública tem com o autor da ação judicial, seja ele pessoa física ou jurídica. Também podemos dizer que precatório é uma injustiça que se transformou em justiça mediante uma decisão judicial definitiva.
Sobre o autor:
Gustavo Bachega é advogado, com mais de 23 anos de atuação nessa área do Direito. Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios. Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP – 93ª Subseção de Pinheiros. Especialista lato sensu em Direito Constitucional. Sócio-diretor da Bachega Sociedade de Advogados. Sócio-diretor da Original Precatórios.
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Ganhador:
- Marcelo Baptistini Moleiro, de SP
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