O desembargador Wilson Alves de Souza, do TRF da 1ª região, determinou que seja feita a remoção de uma servidora pública de Porto Velho/RO para João Pessoa/PB. O magistrado considerou o diagnóstico de epilepsia da servidora, a fim de que ela fique próxima de sua família.
Uma servidora buscou a Justiça dizendo que é ocupante do cargo de Agente de Segurança Prisional/Polícia Penal, desde dezembro/2015, desempenhando suas em Porto Velho/RO. Nos últimos meses, ela contou que sofreu várias crises convulsivas e foi diagnosticada com epilepsia.
Por conta do diagnóstico, ela pleiteou sua remoção para João Pessoa/PB”, para ficar próxima de sua família, caso sofra algum episódio epilético. O juízo da 6ª vara Federal da SJ/DF, todavia, indeferiu o pedido liminar.
Ao analisar o recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza reformou a decisão e determinou que a União proceda, no prazo máximo de 15 quinze dias, a remoção da servidora de Porto Velho/RO para João Pessoa/PB.
Para assim decidir, o magistrado considerou a saúde da servidora, “que há de ser resguardada, o que não prescinde dos cuidados e do amparo familiar, a fim de mitigar os prejuízos e consectários que possam decorrer de eventuais crises convulsivas”.
O desembargador ponderou que, não haja unidade prisional federal na cidade de João Pessoa/PB, é “plenamente cabível” a remoção da servidora para órgão federal diverso, no âmbito do ministério da Justiça, “no qual seja possível à servidora desempenhar atribuições administrativas”, disse.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuou no caso.
- Processo: 1009740-28.2022.4.01.0000
Leia a decisão.
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