Juíza não pode impedir que audiências virtuais entre partes e testemunhas sejam feitas em escritórios de advocacia. Assim considerou a corregedoria do TRT da 1ª região ao julgar parcialmente procedente o pedido de providências feito pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ.
O que ensejou o pedido foi a decisão da juíza do Trabalho Cristina Almeida de Oliveira, titular da 31ª vara do Trabalho do RJ, a qual determinava que, durante a oitiva dos depoimentos em audiência telepresencial, as partes e testemunhas deveriam estar em qualquer local, menos no escritório do advogado que as representa.
De acordo com o corregedor regional, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, "as normas que regulamentam a realização do ato processual por videoconferência não trazem qualquer restrição à participação de partes e testemunhas no mesmo ambiente físico".
"Com o devido respeito, ainda que louvável a atuação da juíza requerida sob a ótica da segurança jurídica, da busca da verdade real e da 'paridade das armas', não se pode generalizar as intercorrências havidas em um caso específico para estabelecer como regra procedimentos que dificultem ainda mais a realização do ato processual. Isso importaria em premeditar que em todas as audiências poderiam ocorrer situações supostamente irregulares, o que, evidentemente, não se deve conceber."
Prerrogativas
Antes de ingressar com a reclamação na corregedoria do TRT-1, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ enviou ofício alertando a magistrada sobre o desrespeito aos advogados. Segundo entendimento da Ordem, a medida gera constrangimento aos causídicos em prol do princípio da segurança jurídica e da incomunicabilidade das partes, o qual, só deixaria de existir caso o advogado não fosse pessoa idônea e honesta durante o curso da audiência. E para essas situações, já há previsão legal para a repressão à eventual intercorrência negativa, o que torna desnecessária a exigência preventiva.
Presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira lembra que a advocacia e a Ordem já tiveram que assumir várias responsabilidades decorrentes da implementação do processo judicial eletrônico que seriam do próprio tribunal.
"Não podemos admitir, agora, que desconfiem do advogado justamente por viabilizar a realização da audiência no seu próprio escritório, é uma contradição total e uma restrição descabida do acesso à Justiça."
Informações: OAB/RJ.