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Justiça determina que Cassi forneça tratamento para doença autoimune

Segundo juíza do DF, a bula do medicamento aponta a indicação para doenças imunológicas, como é o caso da paciente.

12/4/2022

A juíza de Direito Vanessa Maria Trevisan, da 13ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que a Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil forneça tratamento específico para doença autoimune. A magistrada considerou que o plano recusou o fornecimento sob justificativa de que seria off label, mas a bula do medicamento aponta a indicação para doenças imunológicas.

Justiça determina que Cassi forneça tratamento específico para doença autoimune.(Imagem: Pexels)

Trata-se de processo em que a autora da ação é acometida de doença autoimune rara, conhecida como Síndrome da Pessoa Rígida, contra a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento específico prescrito por médico.

Consta nos autos que o profissional, após a utilização de outros medicamentos, prescreveu o tratamento com imunoglobulina 50mg/ml, o qual foi recusado pela Cassi, sob o argumento de que não consta tal indicação na bula. Na justiça, a paciente requereu pelo tratamento imediato.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que a Cassi recusa o tratamento em virtude de se tratar de prescrição off label, no entando, observou que a bula do medicamento aponta sua indicação para doenças imunológicas, como é o caso da autora.

“Com efeito, a síndrome é doença autoimune, ou seja, um mal funcionamento do sistema imunológico. Não bastasse tal fato, a nota técnica apresentada aponta que a utilização do medicamento recebeu parecer favorável em consulta anterior feita ao Natjus do TJGO, haja vista que 'as indicações em bula do medicamento conforme registro na ANVISA e as evidências em literatura científica demonstram que o requerente poderá se beneficiar do uso do medicamento solicitado'.”

Assim, determinou que a Cassi autorize o tratamento com imunoglobulina 50mg/ml, nos moldes determinados pelo médico que assiste a autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os advogados Ana Caroline de Oliveira Castro e Rodrigo Santos Perego (Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados) atuaram na causa.

Veja a decisão.

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