Migalhas Quentes

Veja como fica o expediente dos tribunais na Semana Santa

Maioria dos tribunais começa o recesso já na quarta-feira, 13, e se estende até o domingo.

12/4/2022

Em 1966, Castelo Branco enviou ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que propunha a criação da Justiça Federal no Brasil, que foi aprovada e, em 30 de maio de 1966, o então presidente sancionou a lei 5.010/66. Além de dispor sobre a organização judiciária brasileira, a norma também criou outras providências - entre elas, os recessos e feriados no âmbito da Justiça nacional.

De acordo com a norma, além dos feriados definidos por lei, são feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Desde então, a maioria dos Tribunais não têm expediente neste intervalo. Algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei aos seus regimentos internos, instituindo as datas como feriados regimentais. 

A norma, apesar de não se aplicar ao funcionamento da Justiça estadual, é seguida pela maioria dos tribunais.

Semana Santa altera expediente dos tribunais.(Imagem: Arte Migalhas)

E você, leitor migalheiro, sabe como funcionarão as Cortes de sua região? Para responder à pergunta, Migalhas reuniu informações sobre os expedientes de todos os Tribunais. Confira!

Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

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