Por ausência de justa causa, a juíza Federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo, da 4ª vara Criminal de PE, determinou o arquivamento de inquérito contra um homem por suposta atividade clandestina de telecomunicações. No caso, considerou-se mera irregularidade formal e administrativa.
De acordo com o MP, a medida partiu de relatório de fiscalização da Anatel, constatada a atividade clandestina em um imóvel. Mas há também informações nos autos de que o homem teria instalado um repetidor, bastante utilizado em área rural, em virtude de deficiência de sinal. Além disso, o instalador teria afirmado que o aparelho é vendido livremente e com autorização da agência reguladora.
Como não conseguiu reunir elementos de materialidade do delito, uma vez que o instalador e o contratante não sabiam que o funcionamento do equipamento estava em desacordo com normativa, o Ministério Público considerou que a situação afasta o dolo das condutas e requereu o arquivamento.
O juízo deu razão ao parquet. Considerou que não foi evidenciada a vontade livre e consciente do investigado em obter vantagem indevida por meio de fraude ou ardil, e que a utilização do equipamento configurou mera irregularidade formal. Vislumbrando ausência de justa causa, acolheu os argumentos do parquet e determinou o arquivamento do inquérito.
A defesa foi realizada pelo advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.
- Processo: 0802643-76.2022.4.05.8300
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