No TSE, a AGU afirmou que não existem ilícitos por parte de Bolsonaro no caso de supostos favorecimentos de pastores com recursos do MEC. A Advocacia pede, então, que seja negada a instauração de procedimento de investigação judicial eleitoral para apurar abuso de poder político e econômico.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo PT e pelo deputado Federal Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes em virtude da suposta prática de abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro e Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação à época dos fatos.
Na inicial, eles trazem a matéria divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo que foi baseada em áudios gravados, nos quais haveria um suposto uso dos recursos do ministério da Educação para servir aos interesses políticos e privados do presidente da República em seu projeto de reeleição, e daqueles que se vinculam, por interesses religiosos e outros, com o então Ministro da Educação, Milton Ribeiro.
A reportagem afirma que dois pastores religiosos, líderes da “Igreja Ministério de Cristo para Todos” estariam atuando em nome de Bolsonaro nas dependências do Ministério da Educação.
Manifestação da AGU
De acordo com os advogados da União, o PT e o deputado não apresentaram elementos aptos a caracterizar a prática de ilícito por parte de Jair Bolsonaro.
Os advogados afirmam que o material revela apenas diálogos em que terceiros fazem menção indevida ao nome do presidente. “Não há qualquer outro suporte fático ou probatório além de demonstrações de suposto prestígio e da própria interpretação dos fatos realizada pela matéria”, disseram.
Na manifestação, a AGU ainda afirma que o caso está sendo apurado pela CGU desde 2021 e que, até o momento, a Controladoria não constatou irregularidades cometidas por agentes públicos, mas sim possíveis irregularidades cometidas por terceiros: “tal conclusão demonstra que o Representado Jair Messias Bolsonaro não praticou qualquer conduta ilícita”.
Por fim, a Advocacia registrou: “tendo em vista a ausência de qualquer fato ilícito em relação ao Representado Jair Messias Bolsonaro, o reconhecimento da improcedência do pedido formulado na inicial é medida de rigor”.
- Processo: 0600148-84.2022.6.00.0000
Leia o documento.