O MP/RJ ingressou, nesta sexta-feira, 8, com recurso contra a decisão que determinou o relaxamento da prisão preventiva de Monique Medeiros, denunciada como uma das responsáveis pela morte do filho, Henry Borel, em março de 2021.
O recurso destaca que a denúncia imputa a Monique e ao seu então namorado, o ex-vereador Jairinho, a responsabilidade pela morte de uma criança de apenas quatro anos de idade, por uma conduta deliberada, em que se sabia ou se poderia prever o resultado.
“Segundo a inicial, o acusado Jairo pratica uma ação, enquanto a acusada Monique se omite e assim permite o resultado, o óbito. Pergunta-se: será uma conduta pior do que a outra? Será que podemos separar os dois personagens responsáveis pela morte do pequeno Henry, de acordo com uma escala, a qual permite aferir a intensidade de suas responsabilidades e a intensidade da reprovação de suas condutas? Ambas as condutas tiveram o mesmo grau de periculosidade e concorreram de igual maneira para a violação do bem protegido, qual seja, a vida.”
O documento lembra, para justificar o encarceramento da acusada, que, quando solta, Monique coagiu a babá de Henry a apagar mensagens que mostravam sua ciência das agressões sofridas por seu filho, ressaltando que sua preocupação, após a morte do filho, nunca foi a obtenção da Justiça, mas sim a busca por livrar-se de eventual responsabilidade penal.
“Tal expediente demonstra a disposição da acusada em embaraçar a colheita de provas, sendo certo que esta colheita, tratando-se de processo afeto ao Tribunal do Júri, perdura até o dia do julgamento em plenário. Não houve mudança em relação a este cenário, que por si só já autoriza a manutenção da prisão de Monique.”
O recurso também destaca que um dos motivos alegados para o relaxamento da prisão foi baseado no relato da própria Monique, que narrou ter recebido ameaças dentro do cárcere, sendo certo que sua integridade física encontra-se incólume desde que foi presa.
Por fim, o documento aponta que, logo após a sua soltura, a acusada se envolveu em postagens veiculadas em suas redes sociais, mesmo após o Juízo ter decretado que uma das condições para a soltura da ré seria a proibição de postagens em redes sociais, “quaisquer que sejam elas”, sob pena de restabelecimento da ordem prisional.
Informações: MP/RJ.