Nubank deverá restituir R$ 5,1 mil a correntista que foi vítima de roubo e teve dinheiro transferido pelo app do banco no celular subtraído. A decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, de SP, ao registrar que o banco deve garantir a segurança das transferências realizadas em sua plataforma.
Um correntista do banco digital Nubank buscou a Justiça contando que teve seu celular roubado e que seu dinheiro aplicado no banco na seção “dinheiro guardado” foi transferido a terceiro desconhecido um dia após o crime.
Para o correntista, houve falha na segurança do aplicativo do banco, já que a instituição veicula propaganda informando que os dinheiros depositados na opção “dinheiro guardado” estão seguros como em um cofre.
Ao apreciar o caso, a juíza Tamara Hochgreb Matos acolheu os argumentos do correntista e condenou o Nubank à restituição do valor transferido (R$ 5,1 mil), acrescido de correção.
De acordo com a magistrada, o banco deve garantir a segurança das transferências realizadas em sua plataforma, “sendo responsável, portanto, pela falha que possibilitou a invasão na conta do autor por terceiros”. A juíza registrou, ainda, que a instituição financeira não apresentou nenhum indício de que o correntista tenha concorrido, de algum modo, para a ocorrência da invasão.
“Impõe-se, assim, a responsabilização do réu pelo dano sofrido pelo autor, devendo restituir ao autor os valores transferidos de sua conta para terceiros”, concluiu.
O advogado Paulo Vitor Alves Mariano, do escritório Mazzotini Advogados Associados - MAA, por meio de sua área pro bono, atuou em favor do autor.
- Processo: 1007760-08.2022.8.26.0100
Leia a decisão.
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