Instituição de ensino não pode cobrar o pagamento do último semestre quando ocorre a colação antecipada, uma vez que inexiste serviço prestado. Assim entendeu, em liminar, o juiz de Direito Heliomar Rios Ferreira, da 1ª vara Cível de Parnaíba/PI, ao suspender cobrança milionária contra 20 médicos e determinar que a faculdade não retenha os diplomas.
"O prosseguimento da cobrança de mensalidades, mesmo que decorrente do instrumento contratual, enseja o enriquecimento ilícito da requerida, pois inexiste contraprestação de sua parte", afirmou na decisão.
Consta nos autos que médicos alegaram que tiveram a colação antecipada em razão da pandemia, todavia, ainda assim as mensalidades relativas ao curso foram cobradas normalmente. Narraram, ainda, que devido à ausência de pagamento, os diplomas foram retidos pela instituição de ensino.
Devido ao ocorrido, os profissionais da área da saúde pleitearam (i) desconsideração dos valores cobrados pela faculdade após a colação, (ii) entrega dos diplomas e (iii) que seus nomes não sejam inseridos no cadastro de inadimplentes.
Enriquecimento ilícito
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Heliomar Rios Ferreira destacou que a colação de grau antecipada é um direito adquirido pelos graduandos, para que possam se formar e fomentar o combate à pandemia da covid-19, na qual evidenciou-se, em diversas ocasiões, a escassez de profissionais da saúde para atuarem na “linha de frente”. “Não cabe, pois, penalizar os alunos por optarem se formar mais cedo”, asseverou o magistrado
Ademais, o juiz pontuou que os contratos de prestação de serviço referentes aos semestres seguintes a colação estão em clara afronta ao CDC, o qual dispõe ser direito básico dos consumidores “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais”.
“Ao se obter a colação antecipada, cessam os últimos, razão pela qual o prosseguimento da cobrança de mensalidades, mesmo que decorrente do instrumento contratual, enseja o enriquecimento ilícito da requerida, pois inexiste contraprestação de sua parte.”
Nesse sentido, o magistrado, em caráter liminar, determinou que a instituição entregue os diplomas retidos, bem como proibiu que a faculdade negative os nomes dos médicos, enquanto perdurar o processo.
Os advogados Kairo Souza Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) e Hyago Alves Viana atuaram em defesa dos médicos.
- Processo: 0804440-03.2021.8.18.0031
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