Migalhas Quentes

STJ: Preso foragido não precisa ter preventiva revisada a cada 90 dias

O colegiado observou que a lei anticrime busca evitar o constrangimento experimentado aos que estão efetivamente presos.

6/4/2022

Acusado que se encontra foragido não terá, obrigatoriamente, sua prisão preventiva revisada, de ofício e a cada 90 dias, pelo juiz da causa. Assim entendeu a 5ª turma do STJ ao concluir que a ausência do reexame não impede que o acusado foragido, por meio de sua defesa, busque em juízo a revogação ou relaxamento de sua prisão.

Vale registrar que a necessidade da revisão da preventiva, prevista na lei anticrime, já foi julgada pelo STF. Com efeito, o Supremo decidiu que a inobservância da reavaliação da prisão preventiva, após o prazo legal de 90 dias, não implicaria a revogação automática da prisão preventiva. 

STJ: Juiz não é obrigado a revisar preventiva a cada 90 dias se acusado estiver foragido.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que um homem, acusado de pirâmide financeira, teve prisão preventiva decreta e, posteriormente, sua liberdade provisória concedida. Ocorre que, após recurso interposto pelo MP, houve reestabelecimento da prisão, todavia, o acusado não foi encontrado. 

Na origem, o magistrado determinou que a reavaliação da preventiva deveria ocorrer apenas quando o acusado efetivamente estiver preso. Inconformado, a defesa do acusado recorreu da decisão, alegando desrespeito ao art. 316, CPP, introduzido pelo pacote anticrime, o qual determina a revisão de ofício e a cada 90 dias da prisão preventiva. 

Art. 316, § único: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

Constragimento

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas, relator, asseverou que a norma destacada busca evitar o constrangimento experimentado ao presos, os quais sofrem efetiva restrição de sua liberdade. Pontuou, ainda, que tal constrangimento não ocorre no caso, pois o acusado está foragido. 

“Não seria razoável ou proporcional obrigar todos os Juízos criminais do país a revisar, de ofício, a cada 90 dias, toda e qualquer prisão preventiva decretada e não cumprida.”

Para o relator, somente gravíssimo constrangimento, como o sofrido pela efetiva prisão, justificaria o elevado custo dispendido pelo Estado com a realização das revisões impostas pela lei. Ademais, o ministro concluiu que ausência do reexame não impede que o acusado foragido, por meio de sua defesa, busque, em juízo, a revogação ou relaxamento de sua prisão. 

Por fim, Ribeiro Dantas negou o pedido de HC e confirmou o entendimento de que juiz da causa não é obrigado a revisar, de ofício e a cada 90 dias, a prisão preventiva do acusado que se encontrar foragido. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator. 

Fuga mantém fundamentos para a prisão preventiva

De acordo com Ribeiro Dantas, ainda que se fizesse uma interpretação do dispositivo considerando a suposta vontade ou motivação do legislador, a finalidade da norma continuaria a se referir apenas ao afastamento do constrangimento da efetiva prisão, e não ao que decorre de mera ameaça de prisão, conforme a jurisprudência do STJ.

"Se o acusado se encontra foragido, já se vislumbram, antes mesmo de qualquer reexame da prisão, fundamentos para mantê-la – quais sejam, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da instrução criminal –, os quais, aliás, conservar-se-ão enquanto perdurar a condição de foragido do acusado."

 

Ele ponderou ainda que a inexistência do dever de reexame da prisão, de ofício, não impede que o acusado foragido, por meio de sua defesa, provoque periodicamente o juízo na tentativa de revogar ou relaxar a prisão.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Maioria afasta ilegalidade de preventiva não revista em 90 dias

7/3/2022
Migalhas Quentes

CNJ aplica pena de censura a juiz que soltou preso sem respaldo legal

16/6/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP: Foragido não pode participar de audiência por link sigiloso

15/4/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024