Uma associação de moradores deve retirar sanções aplicadas a um morador depois de sua cadela Alaska, da raça husky siberiano, ter brigado com uma ema, nas dependências do residencial, o que resultou na morte da ave. Entre as sanções estavam o reembolso da ema, no valor de R$ 6 mil, e a expulsão do cachorro do condomínio. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia.
O morador ajuizou ação informando que, em janeiro deste ano, foi surpreendido com auto de infração acusando sua cadela de matar uma ema dentro do residencial. Na ação, ele conta que a cachorra havia se soltado da corda e fugido e, “ao ver a ema solta andando pelo condomínio, deve ter latido para o grande animal, que por ser selvagem e com temperamento arisco de natureza, avançou na cadela, que ao se sentir ameaçada pelo grande animal, atacou para ser defender”.
O morador acabou sendo autuado para pagar multa e composição de supostos danos sofridos pelo condomínio no valor de R$ 6.239 mil, sendo R$ 6 mil referentes ao reembolso da ema, e os R$ 239 referentes a multa. No processo, ele afirma que foi decidido em reunião que ele seria compelido a retirar o animal do condomínio, sendo que ele não foi convocado para o encontro. Segundo ele, a reunião foi realizada somente com membros da diretoria que deliberaram sobre os fatos ocorridos e impuseram sanções graves de retirada do animal.
Ao analisar os pedidos, a magistrada pontuou que as deliberações das assembleias de condomínio têm limitações, uma vez que devem respeitar princípios, como o da proporcionalidade e da equidade, que visam ao equilíbrio e ao respeito dos direitos de cada um, adequando a norma a cada caso concreto para que se chegue em um resultado justo.
A juíza explicou que ficou comprovada nos autos a permissão da criação e permanência da cadela no condomínio, uma vez que não está classificada na lista de animais ferozes, conforme prevê o regulamento interno. Por isso, o residencial só poderia determinar a expulsão do cachorro caso fosse comprovado que o animal oferece risco à saúde, ao sossego, à segurança ou à higiene dos demais moradores.
"O caso ocorrido tratou-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal, e não aos moradores, e que também não é um fato frequente."
Com relação à restituição da ema, a magistrada entendeu que a notificação expedida pelo condomínio é genérica e não apresenta detalhes sobre como foi realizado o cálculo de R$ 6 mil referente à cobrança do dano material suportado.
De acordo com a juíza, o cálculo da multa poderá ser averiguado com instrução probatória, já que não há previsão específica para sua exigência no regulamento interno do condomínio.
"Diante da ausência dos parâmetros para o recolhimento da mencionada quantia, a suspensão da cobrança, por ora, é medida que se impõe."
- Processo: 5137822-92.2022.8.09.0051
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