A juíza de Direito Andréa Mauro da Gama Lobo D'eça de Oliveira, da 1ª vara Cível de Angra dos Reis/RJ, determinou que um plano de saúde conceda cobertura de tratamento para criança com transtorno do espectro autista. A magistrada considerou a necessidade específica da criança, no sentido de receber um tratamento intensivo em ambiente multidisciplinar.
Consta nos autos que o autor, autista, menor representado pelos pais, ajuizou ação contra o plano de saúde, objetivando a obrigação de cobertura do tratamento de que necessita. O autor comprovou o diagnóstico com laudos médicos subscritos por médicos neurologista e pediatra, que indicam a necessidade de terapia de reabilitação multidisciplinar de forma intensiva.
Ao analisar o caso, liminarmente, o juízo determinou que o plano de saúde, no prazo de cinco dias, efetue a cobertura do tratamento do autor, de forma individual, contínua e por tempo indeterminado, sem limites de sessões.
Conforme decisão, as sessões deverão ser “preferencialmente na rede credenciada do plano dentro do Município de Angra dos Reis ou, caso não disponha dos tratamentos prescritos, que custeie o tratamento dos profissionais/ clínicas de eleição da parte autora ou outros que vierem a substituí-los na mesma especialidade, ou, ainda, por meio de reembolso integral a ser efetuado no prazo de dez dias do requerimento devidamente instruído, na impossibilidade de custeio direto.”
O magistrado ainda fixou multa no triplo do valor de cada sessão que vier a ser paga de forma particular pela parte autora, e multa de R$ 500 por cada negativa de cobertura na rede credenciada determinada na decisão.
O escritório Barbosa Morcerf Ferreira atua na causa.
- Processo: 0000985-86.2022.8.19.0003
Veja decisão.