70 anos
AMB repudia tentativa de qualquer integrante do Poder Judiciário de permanecer no cargo após ter completado a idade-limite para aposentadoria compulsória
A AMB repudia a tentativa de qualquer integrante do Poder Judiciário de permanecer no cargo após ter completado a idade-limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, que é de 70 anos. A AMB discorda de liminar concedida pelo desembargador Palma Bisson, do Egrégio TJ/SP, que autorizou a permanência de um desembargador no cargo, independentemente de ele ter atingido essa idade.
A Associação teve ciência da decisão do TJ/SP por meio de comunicação do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, que manifestou sua discordância com a tentativa de manobra do desembargador Farah e solicitou o apoio da AMB. Segundo o juiz, hoje o Órgão Especial do mesmo Tribunal julgará outros dois mandados de segurança com teor semelhante.
A AMB já acionou a Assessoria Jurídica da entidade, que ingressará com as medidas cabíveis necessárias para tentar reverter a decisão do desembargador do TJ/SP.
A AMB tem posição consolidada em favor da manutenção da idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos, por entender que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Para a AMB, isso é condição fundamental para a incessante atualização da jurisprudência e de sua adequação às demandas sociais contemporâneas. A renovação dos quadros também é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.
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