Migalhas Quentes

Sequestros internacionais de crianças podem ter soluções mais rápidas

O CNJ aprovou uma resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia.

5/4/2022

O Plenário do CNJ aprovou resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia, de 1980. Foram definidos novos procedimentos para esses processos judiciais, apoiando que as decisões da magistratura sejam mais efetivas e apresentadas em prazo razoável.

CNJ: Casos de sequestro internacional de crianças podem ter soluções mais rápidas.(Imagem: Freepik)

A Convenção da Haia trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças e foi internalizada no Brasil com a promulgação do decreto presidencial 3.413/00. Em 2018, com a resolução CNJ 257, foram definidas algumas diretrizes para o processamento desses casos no Judiciário, como a relação entre os processos judiciais de retorno, de competência da Justiça Federal, e de guarda, que tramitam na Justiça Estadual. Houve também a criação de um assunto específico nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), que permite a realização de análises estatísticas.

Mas, além de ser necessária a atualização da norma aos novos ordenamentos do Código de Processo Civil, ainda persistiam dúvidas sobre regras e procedimentos aplicáveis a esses casos em que a criança foi subtraída do local de sua residência habitual por um genitor sem a autorização do outro, o que gerava morosidade nos processos judiciais. A Convenção da Haia indica que o tempo adequado seria de até seis semanas, o que é desafiador ao Judiciário brasileiro, considerando os prazos previstos pela legislação processual para realizar audiência de conciliação, contestação, réplica, instrução e julgamento, além de recursos a outras instâncias.

Por isso, o Ato Normativo 0000904-78.2022.2.00.0000 foi elaborado para desburocratizar procedimentos judiciais, buscando respostas mais céleres possíveis, sem prejuízo das garantias do processo legal e da dignidade da pessoa humana. Relatado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a nova resolução contou com contribuições da Advocacia-Geral da União, da Autoridade Central Federal do Ministério da Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Corregedoria Geral da Justiça Federal.

Regras

A partir de agora, os juízos podem utilizar ferramentas automáticas para tradução de documentos estrangeiros, desde que não prejudique a compreensão do conteúdo. A medida resolve a escassez de recursos para pagamento de peritos juramentados, principalmente nos casos com assistência judiciária gratuita.

Outro ponto regulamentado foi a premissa de que a integração da criança ao Brasil não é motivo para recusa da entrega quando ela estiver há menos de um ano no país. Embora já tenha, no artigo 12 da Convenção, a disposição expressa sobre como conduzir casos como esses, muitas vezes ocorre de o juiz ou juíza permitir a produção de provas quanto à adaptação, o que atrasa a conclusão do processo.

A nova norma também definiu as funções dos juízes de enlace para a Convenção da Haia de 1980, tanto para que atuem como elemento facilitador na prática de atos processuais que envolvam a jurisdição de Estado estrangeiro como para que orientem e fomentem a capacitação e especialização de magistrados e magistradas que atuam com sequestro internacional de crianças. E ainda foi previsto o acompanhamento permanente de cada um dos processos dessa natureza pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelas Corregedorias Regionais, em apoio e interlocução contínua com o juízo.

Informações: Agência CNJ de Notícias

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ começa a julgar retenção ilícita de menor na Convenção de Haia

29/3/2022
Migalhas Quentes

STJ elabora projeto para aplicação da Convenção de Haia no Brasil

16/3/2022
Migalhas de Peso

Sequestro internacional de crianças e a insegurança jurídica causada pela lentidão do estado brasileiro

24/1/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024