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Advogados são beneficiados pela decisão do STJ sobre honorários

No mês passado, ministros decidiram que os honorários de sucumbência devem ser aplicados em obediência ao novo CPC e, portanto, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico.

5/4/2022

A sessão do dia 16 de março da Corte Especial do STJ promulgou uma decisão que teve impacto gigantesco na advocacia brasileira. Na ocasião, o colegiado decidiu que os honorários de sucumbência devem ser aplicados em obediência ao novo CPC e, portanto, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico.

A sentença foi uma conquista marcante da advocacia, após a OAB atuar como amicus curiae nos processos. "É gratificante ver o resultado prático da atuação da OAB em favor da advocacia, classe que representamos. A Ordem atuou lado a lado com colegas que também agregaram forças à tese e é gratificante ver o impacto positivo e prático que a decisão já surtiu", diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

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Advogados são beneficiados pela decisão do STJ sobre honorários.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

O advogado Felipe Jim Omori, sócio de Direito Tributário no KLA Advogados, era responsável por um dos recursos repetitivos julgados naquela data. A aplicação da equidade na causa em que trabalha havia tornado as verbas honorárias irrisórias: o valor da causa da execução fiscal, no momento da propositura, era de R$ 5.771.703,35, e o determinado pelo acórdão, a título de verbas sucumbenciais, foi de R$ 15 mil, o que representa aproximadamente 0,26% do total.

A polêmica dos honorários começou com um débito de ISS no município de São Paulo, em 2017. Omori defendeu o cliente desde o início, ainda na esfera administrativa. O caso, na verdade, é maior que essa discussão – a execução fiscal veio no final para cobrar um débito que, na época, estava em quase R$ 8 milhões. Hoje, alcançaria o valor de R$ 15 milhões.

A decisão da primeira instância foi favorável, mas o município apelou para o TJ/SP, que reduziu os honorários. Os advogados responsáveis apresentaram o recurso e, nesse momento da análise de admissibilidade do recurso especial, o TJ selecionou a causa como representativa de controvérsia e a remeteu ao STJ.

Confiança na tese

“No início, não era possível saber que ele ia se tornar representativo, porque isso acontece só na fase de admissibilidade. Só o fato de temos sido selecionados aqui no Tribunal já era um indicativo de que o recurso potencialmente poderia virar esse repetitivo. Fomos acompanhando de perto a comissão que aprovou o nosso caso como representativo", contou Omori.

O advogado tinha bastante confiança na tese apresentada, porque ela ainda não tinha sido julgada, porém tinha receio de que o STJ mantivesse a jurisprudência antiga. "Tanto é que a votação foi, de certa forma, apertada na Corte Especial. Acho que, por isso, é uma vitória. É a superação de um entendimento historicamente desfavorável, ainda que com a mudança do Código de Processo Civil.”

Mas, para ele, o novo CPC foi um marco legislativo e um ponto importante a ser considerado no julgamento. A composição da Corte também foi favorável, já que muitos ministros estavam trabalhando há um tempo com o novo CPC. “Deu tempo de maturar essa legislação também.”

A situação vivida no caso não foi isolada, conta Omori. “Às vezes, tem casos de dezenas de milhares, ou até milhões, em que os honorários são aplicados em R$ 5 mil. Não reflete o valor da causa. Acho que é consenso da advocacia de que era uma prática bem comum. E a mudança na legislação é um sintoma disso, indica que era assim mesmo." E, para ele, a participação da OAB reforçou a importância e o destaque do caso.

"Julgamentos da Corte Especial são mais aprofundados, mais densos, pelo tipo de matéria que chega lá. Mas fiquei impressionado com os ministros se manifestando, se posicionando tão detidamente", disse. E, acrescentou, com o resultado de um sentimento de alívio: "Enfim, essa vitória para a advocacia. E poder ter feito parte, ainda que uma pequena parte, com vários colegas também sustentando, é muito bom”, disse.

Felipe Omori afirma que o receio era que a jurisprudência anterior fosse mantida e isso gerasse uma série de inseguranças. "Porque se o texto da lei não está sendo observado ali, o que mais no texto da lei não vai ser observado? Então isso traz uma segurança positiva. É uma evolução."

Segundo o advogado, a decisão do STJ foi um divisor de águas para quem está na área tributária. "Se você pegar desde o começo, o processo mal tinha começado e a gente já estava condenado em 10%, se a empresa decidisse pagar. Veja como é a disparidade de tratamento. Se o contribuinte vai pagar, ele já sai com 10%. A gente apresentando a defesa, ganhando a discussão, foi condenado em R$ 15 mil. Não representava nada do valor envolvido. Eu acho que obedecer a tabela agora é uma vitória."

Início da carreira

O impacto dessa decisão do Tribunal foi sentido pelo advogado que atua na capital federal Renato Caixeta de Oliveira. Ele conta que foi a primeira causa de maior valor que pegou, logo no início da carreira, no primeiro ano de inscrição na OAB. “E, na advocacia, quanto maior a causa, maior é a responsabilidade do advogado. E a outra parte era a Codhab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal), uma empresa pública, com uma equipe jurídica. Eu tinha certeza da razão do meu cliente, fiz tudo com o maior cuidado”, disse.

Ele assumiu o caso de um cliente que buscava a regularização do imóvel em que mora em Brasília. O montante foi fixado em R$ 300 mil. A Codhab recorreu e o Tribunal estabeleceu o honorário de R$ 1 mil. Mas Renato receberia apenas R$ 1 mil, o que significa 0,33% do total. Ele recorreu e foi até o STJ contestar a decisão. O processo foi sobrestado, para que esperasse a decisão dos recursos anteriores.

No caso, o cliente buscava a documentação do imóvel para ter a segurança da regularidade da situação. Ele lembra que o juiz responsável pelo caso concedeu a tutela de urgência pedida por ele e alterou o valor da causa – de R$ 20 mil para R$ 300 mil. E condenou a parte contrária, em razão do art. 85, §2°, a pagar 10% do valor atualizado da causa.

“Fiquei bastante chateado. Porque está escrito na lei. É o direito do advogado. Tentei conversar, fui presencialmente lá, tentei administrativamente. E aí entrei com recurso especial, que foi admitido e ficou sob a relatoria do ministro Herman Benjamin”, conta.

Em 2019, o relator suspendeu o processo, para que aguardasse a apreciação dos outros casos. Agora, com a decisão, eu vou poder auferir o que está escrito na lei”, comemora.

Ele contou que acompanhou a sessão com ansiedade. “Se o advogado não puder receber devidamente, o que vamos fazer? Ninguém reduz os salários de outras áreas do Direito dessa forma. Tem de haver um critério objetivo, se o que é de direito é R$ 1, que receba R$ 1, mas se o valor é R$ 30 mil, e a gente trabalhou para isso, fez uma especialização, uma defesa bem-feita, tanto que teve sucesso no processo, que seja R$ 30 mil”, enfatiza.

O caso definiu os rumos que ele seguiria a partir dali. Agora, é especializado em Direito Imobiliário.

Informações: OAB.

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