A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em matéria relatada pelo desembargador Vico Mañas, trancou ação penal contra advogada que gravou involuntariamente conversa entre juíza e promotora.
As falas da juíza foram captadas pelo celular de advogada, que costumava gravar as audiências. Acontece que a causídica esqueceu seu aparelho na sala durante o intervalo e voltou para buscá-lo. Posteriormente, se deu conta do material gravado.
Gravação
Consta nos autos que a gravação teria ocorrido em outubro de 2020, no intervalo da audiência de instrução e julgamento, em processo envolvendo clientes da advogada.
Em conversa da juíza com a promotora, a magistrada teria comentado sobre o sotaque da advogada carioca "defendendo essa gentaiada, correndo atrás para ganhar dinheiro, correndo atrás desse crime organizado".
Sobre a testemunha, a juíza teria considerado ser "impagável ela portar uma sacola da grife Lacoste na sala de audiências", dizendo que isso poderia ter sido uma "muamba". Além disso, a magistrada teria desqualificado os policiais: "esses policiais são mais bandidos do que os réus que estão lá sentados".
A juíza também teria orientado a promotora de que ela deveria pleitear processo por falso testemunho.
Posteriormente, a advogada bateu na porta e adentrou a sala, registrando que apenas necessitou buscar o seu aparelho celular, nada pontuando quanto à captação de áudio ambiental.
Ação penal
Depois disso, foi instaurado um inquérito policial para saber se a advogada realizou captação ambiental sem autorização judicial. Com relação à conduta da juíza, foi instaurado um processo administrativo disciplinar no CNJ.
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Ao TJ/SP, a defesa da advogada alegou que ela sofre constrangimento ilegal e pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
O relator do caso, ao analisar os autos, pontuou que a gravação da audiência pelas partes, independentemente de autorização judicial, é assegurada pelos arts. 367, §§ 5º e 6º, do CPC.
“Logo, a captação realizada durante o normal curso do ato não constituiu nenhuma irregularidade. A questão, aqui, reside na gravação no intervalo, ocasião em que a Magistrada e a Promotora conversaram a sós e ignoravam que o celular da advogada, deixado sobre a mesa, continuava a captar suas falas.”
De acordo com o magistrado, é possível verificar no caso a atipicidade da conduta.
“Nada há nos autos a permitir a conclusão de que (...), deliberadamente, deixou o celular ligado quando saiu da sala já sabendo que a Juíza e a Promotora manteriam diálogo absolutamente inadequado. Por óbvio, ela não poderia presumir que tal viesse a acontecer.”
Assim sendo, votou pelo trancamento da ação penal e foi acompanhado pelo colegiado.
- Processo: 2018506-24.2022.8.26.0000