Migalhas Quentes

“Faria de novo”, diz advogado que abandonou sessão do Júri

Em entrevista ao Migalhas, o advogado Jean de Menezes Severo ainda defende a inconstitucionalidade de dispositivo do CPP que prevê a multa: "nós não somos subordinados a ninguém".

4/4/2022

No último domingo, 3, a Justiça do RS aplicou multa ao advogado Jean de Menezes Severo por abandono injustificável de sessão no “caso Rafael”. Ao Migalhas, o advogado garante que não se arrepende da atitude: “com certeza eu faria de novo. Quantas vezes fossem necessárias”.

Em entrevista, Jean de Menezes Severo explica o motivo pelo qual resolveu sair da sessão: a negativa de perícia em áudio que ele julga ser importantíssimo no caso: “uma simples perícia teria evitado toda essa situação”, disse.

363111

Segundo o advogado, a saída da sessão aconteceu a pedido de sua cliente (Alexandra Dougokenski) e sob aviso prévio à juíza que presidia o Júri. O advogado Jean afirma que, naquele momento, a magistrada assegurou que não ia aplicar qualquer multa. "Fomos surpreendidos", disse. 

O advogado afirmou que vai recorrer da multa porque ela está preclusa: “na ata do julgamento não consta multa nenhuma. Não consta pedido nenhum do MP de multa. Vamos recorrer, por óbvio”.

Art. 265

O artigo 265, do CPP, dispõe o seguinte: “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.

Na entrevista, Jean de Menezes Severo afirmou que esse é bem o momento de a Advocacia se unir para derrubar esse dispositivo: “isso é uma vergonha. Nós não somos subordinados a ninguém. Esse artigo viola a Constituição”.

Caso

Alexandra é acusada de matar o filho, Rafael Winques, e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14/5/20 e o começo da madrugada de 15/5/20.

O júri de Alexandra teve início no dia 21/3/22, no salão principal do Independente Futebol Clube, em Planalto. No começo da sessão de julgamento, a defesa da ré solicitou a realização da perícia no arquivo de áudio, que teria sido extraído do celular do pai da vítima, Rodrigo Winques. Em razão de que o prazo para requerimento de provas já havia se encerrado, a magistrada negou o pedido.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Júri: Advogado se exalta, deixa julgamento e é multado por abandono

4/4/2022
Migalhas Quentes

Feminicídio: Advogado “enforca” colega em Júri que condenou Manvailer

10/5/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024