No último domingo, 3, a Justiça do RS aplicou multa ao advogado Jean de Menezes Severo por abandono injustificável de sessão no “caso Rafael”. Ao Migalhas, o advogado garante que não se arrepende da atitude: “com certeza eu faria de novo. Quantas vezes fossem necessárias”.
Em entrevista, Jean de Menezes Severo explica o motivo pelo qual resolveu sair da sessão: a negativa de perícia em áudio que ele julga ser importantíssimo no caso: “uma simples perícia teria evitado toda essa situação”, disse.
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Segundo o advogado, a saída da sessão aconteceu a pedido de sua cliente (Alexandra Dougokenski) e sob aviso prévio à juíza que presidia o Júri. O advogado Jean afirma que, naquele momento, a magistrada assegurou que não ia aplicar qualquer multa. "Fomos surpreendidos", disse.
O advogado afirmou que vai recorrer da multa porque ela está preclusa: “na ata do julgamento não consta multa nenhuma. Não consta pedido nenhum do MP de multa. Vamos recorrer, por óbvio”.
Art. 265
O artigo 265, do CPP, dispõe o seguinte: “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
Na entrevista, Jean de Menezes Severo afirmou que esse é bem o momento de a Advocacia se unir para derrubar esse dispositivo: “isso é uma vergonha. Nós não somos subordinados a ninguém. Esse artigo viola a Constituição”.
Caso
Alexandra é acusada de matar o filho, Rafael Winques, e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14/5/20 e o começo da madrugada de 15/5/20.
O júri de Alexandra teve início no dia 21/3/22, no salão principal do Independente Futebol Clube, em Planalto. No começo da sessão de julgamento, a defesa da ré solicitou a realização da perícia no arquivo de áudio, que teria sido extraído do celular do pai da vítima, Rodrigo Winques. Em razão de que o prazo para requerimento de provas já havia se encerrado, a magistrada negou o pedido.