Migalhas Quentes

Uso de título de capitalização por entidade beneficente vai à sanção

O texto prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes.

1/4/2022

Segue para sanção da Presidência da República o PL 545/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização. A medida só valerá para entidades beneficentes certificadas conforme a lei complementar 187/21.

Uso de título de capitalização por entidade beneficente vai à sanção.(Imagem: Freepik)

A proposta teve origem no PLS 329/18 apresentado pela então senadora Ana Amélia. Em fevereiro deste ano, o texto foi aprovado na CAE do Senado, tendo como relator Lasier Martins. Em seguida, a matéria foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada nesta quarta-feira, 30, na forma do PL 545/22. E agora vai à sanção presidencial.

O texto prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Se ele não concordar com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Além disso, o projeto determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor, mensalmente, para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Informações: Agência Câmara e Agência Senado

 

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