Banco terá de indenizar aposentada que foi vítima de fraude em empréstimo consignado em R$ 20 mil. Decisão é do juiz de Direito Ediberto Benedito Reis, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí/MG.
A autora alegou que recebeu dois créditos em sua conta bancária de um valor que não contratou, sendo que este passou a ser descontado em parcelas mensais no seu pagamento, considerando ter sido vítima de fraude.
O banco, por sua vez, apresentou contestação e alegou a regularidade da contratação, juntando aos autos os documentos assinados.
O juiz, entretanto, não acolheu os argumentos da financeira e pontuou que as assinaturas contidas nos contratos de adesão apresentados não são verdadeiras, mas sim grosseiramente falsificadas.
“Portanto, analisando as provas documentais apresentadas nos autos, em especial o fato de ter sido orientada pelo banco a devolver o valor depositando-o em conta desconhecida, e o fato de que o requerido não apresentou provas de regularidade dos contratos, conclui-se que a autora foi vítima de fraude. Os danos morais devem ser acatados, pois é evidente que em decorrência dos contratos forjados a autora teve vários incômodos e desgostos para o desfazimento dos negócios.”
Com efeito, fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil.
O escritório Engel Advogados patrocina a causa.
- Processo: 5000987-71.2020.8.13.0596
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