Migalhas Quentes

Fiat é responsável por morte de jornalista em transporte para evento

Montadora contratou transporte de jornalistas para evento de lançamento. Ocorre que o veículo se envolveu em acidente e o jornalista faleceu devido a graves lesões.

29/3/2022

Montadora que contratou transporte de grupo de jornalistas para evento da empresa deve indenizar familiares por acidente que causou morte de um dos profissionais. Decisão da 2ª turma do STJ nega recurso da Fiat ao considerar que a posição jurídica da montadora é, a toda evidência, de tomadora de serviço de transporte de pessoas contratadas no interesse de sua atividade econômica.

STJ: Fiat é responsável por morte de convidado para lançamento.(Imagem: OAB/DF.)

Consta nos autos que o jornalista foi contratado para participar de um evento de lançamento de um produto da Fiat. A fabricante de automóveis contratou os serviços de transporte de agência de viagens para conduzir os convidados até o local. Ocorre que o veículo se envolveu em acidente e, em consequência das graves lesões, o jornalista faleceu.

Os filhos ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda para condenar solidariamente a montadora, a agência de viagem e a seguradora ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$6.533,33 de pensão por danos materiais.

O TJ/SP não conheceu de recurso, mantendo a decisão. Ao STJ, a montadora recorreu de decisão que reconheceu sua responsabilidade civil pela morte do jornalista.

O relator, ministro Marco Bellizze, ressaltou que os contratos firmados ostentavam como finalidade comum a prestação de serviços de transporte ao grupo de jornalistas, pelo qual se comprometeu a Fiat.

“As relações internas estabelecidas no âmbito de cada ajuste, a vincular as partes contratantes, não repercutem, tampouco podem ser oponíveis ao lesado pela prestação deficiente do serviço de transporte contratado pela montadora no interesse de sua atividade comercial.”

Para o relator, a posição jurídica da montadora é, a toda evidência, de tomadora de serviço de transporte de pessoas contratadas no interesse de benefício de sua atividade econômica. “Em face disso, ressai inafastada sua responsabilidade objetiva pelos danos advindos do acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação”, concluiu.

Assim, negou provimento ao recurso especial. Decisão unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viação indenizará família por morte de pedestre em mais de R$ 800 mil

21/2/2021
Migalhas Quentes

Morte de vítima que estava deitada sobre trilhos afasta responsabilidade da empresa

13/3/2019

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024