Migalhas Quentes

Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista

Juiz de SP considerou que o plano de saúde deve, sim, custear o tratamento. A operadora de saúde deve, ainda, pagar R$ 10 mil de danos morais.

29/3/2022

O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, de SP, condenou um plano de saúde a conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo em clínica particular próximo de sua residência. Por ter recusado o tratamento, o magistrado condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. 

Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista.(Imagem: Pixabay)

Um menino com autismo, representado por seu pai na Justiça, processou seu plano de saúde para conseguir a cobertura do tratamento multidisciplinar, com acompanhamento psicológico ABA, em um instituto específico, nos termos prescritos pelo médico. O pai da criança afirmou que esse instituto é o mais próximo de sua casa, ao contrário do que o plano ofereceu.

O Ministério Público se manifestou pela cobertura do tratamento em clínica mais próxima da residência do autor, pois trajetos longos podem causar irritação demasiada a criança, de modo a prejudicar o seu tratamento.

Ao apreciar o caso, o juiz Fabio de Souza Pimenta deu razão aos argumentos do autor. Para o magistrado, é “imperiosa” a condenação do plano de saúde a fornecer a cobertura integral pela rede credenciada ou, se em rede particular, mediante reembolso, seguindo tabela do plano de saúde do qual o autor é segurado.

“as sessões indicadas por médico responsável pelo tratamento devem ser realizas em rede credenciada da ré ou mediante reembolso, conforme tabela do plano de saúde, junto a profissionais de confiança do autor.”

O juiz também analisou a reparação por dano moral sofrido pela criança. De acordo com o magistrado, a recusa de cobertura pelo plano de saúde, foi capaz de causar danos de ordem subjetiva, “em especial de fundo emocional, por conta de toda vulnerabilidade que ostenta o incapaz portador e autismo”.

Por fim, e em conclusão, o juiz condenou o plano de saúde à cobertura do tratamento multidisciplinar com acompanhamento psicológico ABA em estabelecimento de sua rede credenciada situado há menos de 10 km do endereço da parte autora. O plano de saúde ainda deverá pagar R$ 10 mil de danos morais.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger (Sinzinger Advocacia) atuou na causa.

Leia a decisão.

_______

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano deve cobrir terapia ABA a autista mesmo fora do rol da ANS

28/3/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABA

5/2/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo para autismo

16/9/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024