O TSE e o juízo do RJ negaram pedido do deputado estadual Alexandre Freitas para suspender o evento "Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento", que ocorre nesta terça e quarta-feira, 29 e 30, na UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O encontro contará com a presença do ex-presidente Lula.
À Justiça, o parlamentar alegou que o evento seria um “comício disfarçado de encontro internacional” e salientou que é vedada a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Também argumentou que o reitor da Universidade, Ricardo Lodi, "busca promover verdadeiro evento político–partidário com recursos e espaço públicos".
Ação na Justiça do Rio
A juíza de Direito Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª vara da Fazenda Pública do RJ, indeferiu a petição inicial e julgou o processo extinto. A magistrada não constatou qualquer lesividade ao patrimônio público.
De acordo com a julgadora, o ato impugnado está inserido na proposta educacional assegurada na Constituição Federal, não se vislumbrando a ilegalidade suscitada que ensejaria a intervenção do Poder Judiciário.
Ação no TSE
Na Corte Eleitoral o caso foi analisado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. S. Exa. indeferiu a petição inicial em razão da manifesta ilegitimidade ativa ad causam do representante.
“Na verdade, é também pacificada nesta Corte Superior a orientação segundo a qual apenas diretório nacional de partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem mover representação por alegada propaganda eleitoral irregular nas eleições presidenciais.”
- Processos: 0600154-91.2022.6.00.0000 (TSE) e 0072336-28.2022.8.19.0001 (RJ)