Ministro do TSE arquiva ação contra Lollapalooza e revoga censura
Raul Araújo atendeu ao pedido do Partido Liberal.
Da Redação
terça-feira, 29 de março de 2022
Atualizado em 1 de abril de 2022 09:35
Nesta segunda-feira, 28, o ministro Raul Araújo, do TSE, validou o pedido de desistência do Partido Liberal em ação movida contra o festival Lollapalooza. Com isso, a decisão que vetou manifestações políticas fica revogada.
"Considerando que o pedido de desistência foi devidamente formalizado pelo representante (ID 157422814), por meio de advogados com poderes especiais para tanto (ID 157415790), bem como diante da desnecessidade de consentimento dos representados, homologo a desistência da representação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, revogando a liminar parcialmente deferida (ID 157416082), com fundamento no art. 68 do RITSE e, por conseguinte, determino a extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015."
PL x Lollapalooza - Relembre
No sábado, 26, o ministro acatou pedido do PL e proibiu manifestações políticas no festival Lollapalooza. Na decisão, o ministro ressaltou que manifestações como a de Pabllo Vittar - que ergueu uma toalha com a foto de Lula - e a da cantora britânica Marina - que falou "foda-se Bolsonaro" - fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato.
Para o ministro, havia flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha.
A intimação e citação das pessoas jurídicas representadas, entretanto, não se realizou em razão da inconsistência dos endereços fornecidos na inicial da representação.
No dia de ontem, o partido requereu a desistência da ação e teve o pedido homologado pelo relator.
"Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas - e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão."
- Processo: 0600150-54.2022.6.00.0000
Leia o pedido de desistência e a homologação.