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Homem eliminado no psicotécnico de concurso terá direito a novo exame

Magistrado do DF destacou que as avaliações psicológicas aplicadas em concursos devem possuir caráter estritamente objetivo.

28/3/2022

O juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, autorizou que um candidato ao cargo de agente Federal faça novo exame de psicotécnico. O candidato havia sido reprovado por suposta inaptidão; mas, para o magistrado, o exame psicológico não pode fundamentar a eliminação com critérios subjetivos, sob pena de ocorrer desvio de finalidade.

Candidato eliminado em teste psicológico terá direito de refazer a avaliação. (Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o homem prestou concurso público para o cargo de agente Federal e foi surpreendido com a reprovação na fase de exames psicológicos, pois foi considerado inapto. Narrou, ainda, que não houve devida fundamentação da banca no ato que o reprovou, motivo pelo qual pleiteou, em caráter liminar, o direito de refazer a avaliação.

Caráter subjetivo

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que é entendimento da jurisprudência que “o exame psicotécnico não pode se revestir de caráter subjetivo de maneira que implique a eliminação de candidato por ele não se enquadrar em um certo ‘perfil aquedado para o cargo desejado’, sob pena de ocorrer desvio de finalidade do próprio exame aplicado”.

O juiz ressaltou também que as avaliações psicológicas aplicadas em concursos devem possuir caráter estritamente objetivo e ter como finalidade verificar se a pessoa possui algum traço de personalidade que seja incompatível com a atividade policial exercida pelo cargo. Desse modo, para o julgador, não utilizar tais critérios desvia a finalidade do exame.

“Tentar utilizar tais exames para selecionar candidatos com um perfil desejado reveste o ato de subjetividade e o macula com desvio de finalidade. É farta a jurisprudência dos tribunais superiores nesse sentido.”

Nesse sentido, o magistrado determinou, liminarmente, que a banca e a União submetam o candidato a novo exame psicotécnico.

A advogada Maria Laura Alvares e o advogado Diogo Azeredo, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atuaram em defesa do candidato.

Leia a decisão.

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