O Banco Central deverá informar à Justiça o saldo de uma devedora no sistema “Valores a receber”. Em caso de saldo positivo, fica autorizada a penhora para quitação de sua dívida com instituição financeira. Assim decidiu o juiz de Direito Antonio Manssur Filho, da 2ª vara Cível de Tatuapé/SP.
Em meados de fevereiro, o Banco Central anunciou que devolveria saldos “esquecidos” em bancos pela população – o que somaria algo em torno de R$ 8 bilhões. Diante disto, uma grande instituição financeira requereu a expedição de ofício ao Banco Central para efetivação de bloqueio e transferência de valores apontados no sistema em favor de uma devedora, até que o débito seja sanado.
O pedido foi deferido pelo juiz. “Havendo indícios de direitos/créditos, defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que informe sobre a existência de eventuais aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada, títulos de capitalização, ou quaisquer outras modalidades de crédito sob titularidade da parte executada.”
Em caso de resultado positivo, o juiz deferiu a constrição de valores, a título de penhora, para que se proceda o depósito dos créditos até o importe de R$ 17.387,99, em conta judicial.
De acordo com Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, que coordenou a ação, “como defensores da lei e da ordem, a nossa missão é encontrar soluções cada vez mais criativas e efetivas para os nossos clientes”.
- Processo: 0003846-69.2021.8.26.0008
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