O PT acionou o TSE contra decisão que vedou a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensivo e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais no festival Lollapalooza.
O partido ressaltou que as manifestações feitas pelos artistas não ferem a lei das eleições e, ainda, o direito à liberdade de expressão, além de estar previsto em diferentes dispositivos constitucionais, é amplamente reconhecido como um dos mais relevantes direitos fundamentais.
Ministro Raul Araújo, como fundamento da decisão agravada, utilizou-se da previsão do art. 36 da lei 9.504/97 (lei das eleições), segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
No entanto, para o PT, o dispositivo não é capaz de regulamentar a integralidade da propaganda eleitoral, sobretudo no que tange à pré-campanha eleitoral, período que abrange todos os preparativos dos pré-candidatos até a data efetivamente prevista em lei.
Segundo a legenda, neste momento, há que se observar o disposto no art. 36-A, caput, da lei das eleições, que diz que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
“Há que se ressaltar, ainda, que a manifestação da referida artista em nada se assemelha ao chamado ‘showmício’, tendo em vista não ter ocorrido qualquer participação do suposto beneficiado, muito menos sua participação durante o ato.”
No pedido, os advogados apontam que a compreensão que as manifestações de artistas, pessoas alheias ao contexto eleitoral, possam representar atos vedados pela legislação eleitoral apenas se presta para afastar a política (e os políticos) da sociedade.
“O direito à liberdade de expressão, além de estar previsto em diferentes dispositivos constitucionais, é amplamente reconhecido como um dos mais relevantes direitos fundamentais, dada a sua essencialidade para o amadurecimento de uma sociedade verdadeiramente democrática.”
Assim, o partido pediu para que a integral reforma de decisão, reafirmando-se as liberdades e garantias constitucionais à liberdade de expressão e a vedação à censura, bem como reconhecendo que a manifestação artística em prol ou contra dquaisquer figuras políticas, desde que não haja pedido explícito de voto ou participação direta do beneficiado politicamente, não configura ato atentatório à lei eleitoral.
- Veja a íntegra do pedido.
O partido é representado pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.