O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, atendeu o pedido de dois empresários investigados e revogou medidas cautelares restritivas de liberdade impostas contra eles. O ministro registrou que é “desproporcional” a manutenção dessas medidas em razão da ausência do oferecimento de denúncia.
Trata-se de HC impetrado em favor de dois empresários pernambucanos investigados pelos crimes de distribuição de aves (frangos) em transportes irregulares, com ausência de fiscalização e requisitos sanitários; sonegação fiscal; corrupção ativa e passiva; falsificação de documentos; comercialização irregular de aves impróprias para o consumo e; organização criminosa.
No STJ, a defesa dos investigados pediu a revogação das medidas cautelares contra eles impostas (tal como a restrição de deslocamento) e, por conseguinte, pleiteou a permissão para que eles pudessem aguardar o andamento de eventual ação penal em liberdade.
De acordo com os empresários, os supostos delitos não foram cometidos com violência ou grave ameaça e as medidas cautelares são cumpridas rigorosamente.
HC concedido
Ao apreciar o pedido, Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a ordem e revogou as medidas cautelares dos pacientes. O ministro registrou que, desde abril/2021, existem restrições vigentes em desfavor dos investigados, sem o oferecimento da denúncia. Nesse sentido, o ministro registrou que “não é razoável” que se mantenha as medidas cautelares restritivas de liberdade.
“Todavia, não é razoável, tampouco proporcional, a manutenção de medidas cautelares restritivas de liberdade por 11 (onze) meses, sem o oferecimento da denúncia, por razões alheias à atuação da defesa.”
Em razão da ausência de denúncia, e das dúvidas sobre o futuro andamento da ação penal, o ministro considerou ser o caso de se revogar as medidas cautelares impostas em desfavor dos investigados.
Patrocinam a causa os advogados Rodrigo Trindade e Gustavo Mascarenhas (Rodrigo Trindade Advocacia).
- Processo: HC 701.735
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