O juiz de Direito Jerônimo Grigoletto Goellner, da 1ª vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Água Claras/DF, declarou a existência de união estável homoafetiva post mortem. O magistrado considerou os depoimentos que confirmaram a veracidade da união.
Consta nos autos que um homem ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem, em face da família do companheiro. Ele afirmou que teve um relacionamento marital com o falecido desde 08 de dezembro de 2003 e terminou na data do óbito do parceiro. Narrou que registrou uma escritura pública declaratória de união estável 15 dias antes do falecimento, quando o parceiro estava internado em um hospital. Mencionou, ainda, que já havia participado de eventos da família do falecido, bem como dependente do companheiro no plano de saúde, e condutor no seguro do carro.
Um dos familiares, irmão do falecido, confirmou a versão externada pela parte autora ao dizer que viviam como companheiros. Disse que o relacionamento teve início no ano de 2003, pois foi esse o período de início externado pelo falecido, e que o fim do relacionamento se deu na data do óbito. Alegou que casal passou a residir juntos no ano de 2009. E afirmou que, quando esteve no hospital com o irmão, ele lhe disse que, quando saísse do hospital, iria fazer a união estável.
Ao analisar o caso, o juiz Jerônimo Goellner destacou um documento que consta duas fotos do falecido segurando uma lousa, indicando sua vontade de oficializar a união estável mantida com o autor.
Neste ponto, ressaltou que o irmão do falecido afirmou, em juízo, que testemunhou o fato retratado na fotografia, outra testemunha confirmou, judicialmente, que a letra constante na lousa era do falecido. Somou a isso, o fato do autor ter sido o declarante do óbito, o que denota a existência de um relacionamento próximo entre eles.
No mais, o julgador asseverou que restou comprovado que o casal residia na mesma casa, o que também indica a existência da união estável mantida entre eles.
“Ainda, embora as testemunhas arroladas pela parte requerida tenham alegado que o falecido não mantinha uma relação more uxorio com o autor, seja porque apenas tinham uma relação de amizade, seja porque o falecido se relacionada ‘concomitantemente’ com outras pessoas, é certo que o acervo probatório é firme a indicar que o demandante e o extinto mantiveram uma relação afetiva. Isso porque o próprio irmão do falecido afirmou judicialmente que o autor e o extinto mantiveram uma união estável, alegando, inclusive, que o falecido disse-lhe que, ao sair do hospital, iria ‘fazer a união estável’.”
Diante o exposto, o magistrado declarou a união estável por considerar não haver dúvidas no caso.
Os advogados Gilmar Rezende Sandre Júnior e Larissa Lelis da Silva atuaram na causa.
- Processo: 0716548-66.2019.8.07.0020
Este caso tramita em segredo de justiça.