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Governo pode cortar bolsa-atleta de Paulo André por participar do BBB?

Atleta teve suspensa bolsa de R$ 1.850, fruto dos resultados que obteve nos Jogos Pan Americanos de 2019. Para especialista, a decisão do governo é equivocada.

24/3/2022

A Secretaria Especial do Esporte afirmou nesta quarta-feira, 23, que suspendeu preventivamente a bolsa do atleta olímpico Paulo André, que está participando do reality show Big Brother Brasil, o BBB. Segundo o ministério da Cidadania, o programa exige a continuidade dos treinos durante todo o período de recebimento do benefício. Mas, a decisão do governo foi acertada?

Atualmente, o atleta recebe R$ 1.850, valor estipulado para atletas da categoria internacional. O benefício é fruto dos resultados que P.A. obteve nos Jogos Pan Americanos de Lima, em 2019.

Para o advogado Guilherme Marreto, especialista em Direito Desportivo do escritório Cascone Advogados Associados, esse é o principal motivo que torna a decisão do governo equivocada. Para ele, a bolsa não deveria ser suspensa pois se trata de benefício pelo desempenho de ano anterior.

Atleta que está no BBB teve bolsa-atleta suspensa.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Em 2020, o governo não abriu edital para o bolsa-atleta, por considerar que a pandemia interrompeu o calendário de treinamentos e de competições esportivas. Com isso, o edital de 2021 contempla resultados esportivos de competições realizadas em 2019. Aos beneficiários do edital do ano passado, o governo atrasou o pagamento, fazendo com que as parcelas fossem programas até o meio de 2022.

Guilherme explicou que o governo atrasou os pagamentos e que o atleta não deu causa a isso e não deve ser interrompido por participar de um programa que não tem relação com os anos que ele competiu e fez valer o recebimento da bolsa.

 

“A decisão do governo tem uma base equivocada, ela tá utilizando a razão de ele estar presente no programa e não estar treinando, sendo que o valor já deveria ter sido pago. Não tem base sólida o fundamento da secretaria para a interrupção do pagamento.”

Treinamento

Segundo a consultoria jurídica do ministério da Cidadania, o pagamento foi suspenso preventivamente pois a lei 10.891/04, que institui o benefício, exige a continuidade dos treinos durante todo o período de recebimento.

Parte da equipe do atleta publicou vídeos nas redes sociais, sem se manifestar, em que Paulo André está fazendo treinos na academia e gramado do BBB. Sobre isso, o advogado opinou que a legislação não especifica o tipo de treino que o atleta deve realizar.

“O atleta deve estar treinando, mas não especifica o modelo de treinamento. Ele é um atleta de alto nível, deveria estar fazendo um treinamento de alto nível. Porém, não se pode descartar um treinamento em uma academia moderna, como acontece no programa, e considerar que o treinamento não está ocorrendo.”

Para Guilherme, o atleta pode treinar para recuperar a forma física para, assim, retornar os treinamentos de alto padrão, pois não há descrição do tipo de treinamento na lei.

O especialista reforça que a alegação de falta de treinamento é inválida pois o pagamento já deveria ter ocorrido e não se refere ao período atual em que ele está participando do programa.

Suspensão – Legislação

Na lei 10.891, instituída em 2004 e que garante o benefício aos esportistas, não há hipóteses de suspensão da bolsa. O texto apenas estipula requisitos para a conceção da bolsa.

Segundo o advogado, a lei é genérica e não tem previsão de suspensão, o que acaba dando brecha para interpretação a favor da secretaria de esporte.

“É preocupante, pois pode abrir um precedente que pode ser utilizado para suspender a bolsa de diversos atletas. O benefício é fundamental para milhares de atletas. Há pesquisar que apontam que os esportistas usam o valor para o sustento da família. O esporte já está precarizado. A motivação dele ter entrado no programa pode até ser em busca de patrocínio.”

Por fim, Guilherme acredita que esse tipo de decisão do governo pode desestimular Paulo André e outros atletas.

O atleta

Paulo André Camilo de Oliveira, nascido em Santo André/SP, tem 23 anos e é atleta brasileiro de atletismo. É filho do ex-velocista Carlos José Camilo de Oliveira, que representou o Brasil em competições na década de 1980. Começou a se destacar ao participar da equipe do Brasil que venceu o Mundial de Revezamentos de 2019, disputado em Yokohama, no Japão, com a marca de 38s05. Na Universíada de Verão de 2019, realizado em Nápoles, na Itália, ganhou dois ouros nos 100m e 200m rasos. Venceu os 100m rasos com a marca de 10s09.

Em 2016 sua melhor marca nos 100m rasos era 10s26, onde foi sua primeira competição, evoluindo para 10s08 em 2017. Em 14 de setembro de 2018, ele obteve pela primeira vez a marca de 10s02, a 2ª melhor marca da história do Brasil nos 100m rasos, perdendo apenas para Robson Caetano, com 10s cravados.

Nos Jogos Pan Americanos de 2019, realizados em Lima, no Peru, obteve a medalha de prata nos 100m rasos, prova na qual o Brasil não ganhava medalha desde 1999, e o ouro no revezamento 4x100m rasos do Brasil.

No final de setembro de 2019, foi ao Campeonato Mundial de Atletismo, em Doha, Qatar, onde venceu a eliminatória dos 100m rasos com a marca de 10s11. A última vez que um brasileiro havia ido à semi do Mundial nesta prova, foi em Gotemburgo 1995.

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