Americanas foi condenada a pagar danos morais por ter não entregado produto a consumidor. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte/GO, que fixou a indenização em R$ 3 mil.
O autor comprou uma placa-mãe no site da empresa e o produto não foi entregue, motivo pelo qual procurou a Justiça e pediu para ser indenizado.
A Americanas, em sua defesa, informou que estava sem estoque do produto em questão e que já efetuou o reembolso do valor.
Na análise do caso, o juiz considerou comprovada a falha na prestação dos serviços, ensejando a respectiva reparação civil.
“De uma análise da contestação apresentada pelo requerido, verifico que mesmo sendo seu ônus, sustentou tão somente a ausência do produto em estoque, quando deveria de imediato comunicar o consumidor, e não que aguardasse transcorrer o prazo para entrega para o informar, deste modo, não fora apresentado pela requerida existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, de modo que não cumpriu o ônus previsto no artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil.”
Com efeito, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.
O advogado Augustto Guimarães Araujo atuou em causa própria.
- Processo: 5261102-68.2021.8.09.0170
Veja a decisão.