O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional a lei 5.824/19, de Barretos, que instituía o ensino do estudo da Bíblia no currículo obrigatório do nível fundamental da educação básica. O processo foi relatado pelo desembargador Elcio Trujillo.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/SP em face da lei 5.824/19, do município de Barretos, que instituía o ensino do estudo da Bíblia no currículo obrigatório do nível fundamental da educação básica.
A seccional sustentou que a norma viola a laicidade estatal bem como os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público.
Da análise dos autos, o relator considerou que a pretensão deveria ser acolhida, com o reconhecimento da inconstitucionalidade integral da lei, por caracterizado o vício de iniciativa e violação à separação de poderes.
“Mesmo que a lei fosse oriunda do Poder Executivo Municipal, ela estaria eivada por vício material, uma vez que a inclusão de matéria como estudo da Bíblia não caracteriza qualquer particularidade local que configurasse alguma das hipóteses do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal e que autorizasse o Município alterar a base curricular do ensino público municipal.”
Além disso, segundo o magistrado, é ilegal impor a inclusão do estudo da Bíblia no currículo obrigatório, que é originária de uma única crença, aos demais alunos que podem ser oriundos de famílias de outras crenças, ou ainda daquelas que não possuem crença alguma.
- Processo: 2166706-41.2020.8.26.0000
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