Migalhas Quentes

Lei autoriza remédios com finalidade diferente do aprovada pela Anvisa

A norma libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Opas, para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

22/3/2022

Nesta terça, 22, foi sancionada pelo governo Federal norma que autoriza o SUS a receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa. Segundo a lei 14.313/22, a medicação apenas terá uso distinto daquele aprovado na Anvisa, desde que tenham sidos recomendados pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Foi sancionado pelo governo Federal norma que autoriza o SUS a receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa.(Imagem: StockSnap)

Entenda a norma

O texto-base do projeto foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano o plenário da Câmara concluiu a votação após rejeitar todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto. De acordo com o projeto, deveriam ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Em relação ao processo administrativo necessário para incorporar determinado medicamento ou procedimento pelo SUS, o projeto determinava que a distribuição para a relatoria deverá ser aleatória e respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria, devendo ser dada publicidade dos atos processuais.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determinava que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

Principais alterações

A lei autoriza que o SUS a receite e aplique remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, desde a medicação tenha sido recomendada pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. A nova norma libera, ainda, o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Opas - Organização Panamericana de Saúde, para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Segundo o governo Federal “As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas”.

Informações: Agência Câmara de Notícias

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aguarda sanção lei que autoriza SUS a ampliar uso de medicamentos

24/2/2022
Migalhas Quentes

STJ adia decisão sobre rol da ANS ser taxativo para planos de saúde

23/2/2022
Migalhas Quentes

STJ julga se honorários devem incidir sobre valor do tratamento médico

23/2/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024