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Lei autoriza remédios com finalidade diferente do aprovada pela Anvisa

A norma libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Opas, para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

22/3/2022

Nesta terça, 22, foi sancionada pelo governo Federal norma que autoriza o SUS a receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa. Segundo a lei 14.313/22, a medicação apenas terá uso distinto daquele aprovado na Anvisa, desde que tenham sidos recomendados pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Foi sancionado pelo governo Federal norma que autoriza o SUS a receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa.(Imagem: StockSnap)

Entenda a norma

O texto-base do projeto foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano o plenário da Câmara concluiu a votação após rejeitar todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto. De acordo com o projeto, deveriam ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Em relação ao processo administrativo necessário para incorporar determinado medicamento ou procedimento pelo SUS, o projeto determinava que a distribuição para a relatoria deverá ser aleatória e respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria, devendo ser dada publicidade dos atos processuais.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determinava que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

Principais alterações

A lei autoriza que o SUS a receite e aplique remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, desde a medicação tenha sido recomendada pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. A nova norma libera, ainda, o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Opas - Organização Panamericana de Saúde, para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Segundo o governo Federal “As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas”.

Informações: Agência Câmara de Notícias

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