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Concessionária não responde por multa de veículo em reserva de domínio

Por outro lado, o magistrado entendeu que IPVA é de responsabilidade da empresa.

21/3/2022

Concessionária não é responsável por multas de trânsito de veículo em reserva de domínio. Assim entendeu o juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva. Por outro lado, o magistrado entendeu que IPVA é de responsabilidade da empresa.

A ação é de três concessionárias de veículo contra o Detran de Goiás. Afirmam que financiam compras de seus clientes com recursos próprios, através de contratos com cláusula de reserva de domínio. Em razão de inadimplemento de alguns consumidores, rescinde os contratos ou intenta ações judiciais para retomar a posse e propriedade dos bens, mas destacou que, mesmo depois da consolidação, o Detran se recusa a transferir os veículos sem recolhimento de IPVA, multas e taxas.

Assim, as empresas requerem a abstenção da cobrança de IPVA e multas sobre os veículos com reserva de domínio durante o prazo dos respectivos contratos averbados no Detran, a abstenção de inclusão de seus nomes no rol de devedores e a emissão do certificado de registro, licenciamento e emplacamento após retomada da posse.

Concessionária não responde por multa de veículo em reserva de domínio.(Imagem: Freepik)

Sobre o IPVA, o magistrado entendeu que, mesmo que o contrato de compra e venda preveja a responsabilidade do devedor para pagamento do tributo, a legislação estadual prevê como responsáveis solidários o fiduciário e o arrendante – quer dizer, o sujeito passivo do IPVA é o proprietário do veículo, não havendo violação pelo Detran sobre esta cobrança.

Quanto às multas, entende o magistrado que, na reserva de domínio, a posse direta é transmitida pelo credor ao devedor, não podendo aquele ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas por este.

Assim, destacou, se as autoras pretendem a obtenção do Certificado de Registro do Veículo, devem providenciar o adimplemento de todos os débitos vinculados ao veículo e, em seguida, providenciar medidas visando ao reembolso do que pagarem.

Foram julgados, portanto, parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Detran na obrigação de não fazer para que se abstenha de exigir das autoras o pagamento de multas em veículos com reserva de domínio, até a retomada da posse direta dos bens, e que não inclua o nome das concessionárias em cadastro de devedores.

O advogado Jorge Corrêa Lima atua pelas concessionárias.

Leia a sentença, que já transitou em julgado.

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